Pedro e a mulher vão fazer parte da abstenção sem quererem. Uma história sobre o voto antecipado

3 out 2025, 16:17
Eleições

Esta restrição é válida apenas para as eleições autárquicas. Ao contrário dos outros atos eleitorais, o voto antecipado está restringido a doentes internados, presos e deslocados por razões de trabalho ou de estudo

Quando começou a planear a “viagem de sonho” à Escócia, há mais de um ano, Pedro Lopes e a mulher nem faziam ideia de quando iam ser as eleições autárquicas. Quando compraram os bilhetes para a viagem em família, nunca lhes passou pela cabeça que não pudessem votar antecipadamente. Involuntariamente, vão fazer parte da abstenção, no próximo dia 12 de outubro, porque não cumprem os requisitos para votar antecipadamente nas eleições autárquicas.

“Não imaginava que não podia votar. Tive a tab aberta no meu browser com o formulário, para, assim que abrissem os pedidos de voto antecipado, eu e a minha mulher nos inscrevêssemos. Quando percebi que não me conseguia inscrever, consultei a Junta de Freguesia, onde me disseram que não era da competência deles. Telefonei para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) para saber quais eram as condições para eu votar, a senhora que me atendeu demonstrou alguma empatia pelo meu caso, mas confirmou-me que, de facto, eu não estava entre os elegíveis para votar antecipadamente”, relata, em declarações à CNN Portugal.

Na verdade, se vai viajar em lazer ou se vai casar ou vai a um casamento longe da sua área de residência, por exemplo, não poderá votar nas próximas eleições autárquicas e vai fazer parte da abstenção. “O que me custa é precisamente isso. É de, depois vão para a televisão, dizer que os portugueses são uns irresponsáveis, porque a abstenção está mais elevada. Quando alguns como eu só não votámos porque fomos impedidos disso”, confessa.

"Lei das autárquicas mais restrita"

A CNN Portugal contactou a Comissão Nacional de Eleições (CNE), que confirmou que Pedro Lopes e a mulher não podem mesmo pedir o voto antecipado e que essa ‘benesse’ está apenas restringida a doentes acamados, reclusos, ou quem, por razões de trabalho ou de estudo, esteja deslocado.

“Por motivo de férias, o voto antecipado não é permitido, ainda que possa fazer prova de que a viagem foi comprada antes do dia do anúncio da data das eleições. Nas legislativas, por exemplo, essa questão nem se coloca porque não precisa sequer de justificar o voto antecipado. Basta pedi-lo e pronto”, acrescenta a CNE, na linha de esclarecimento aos eleitores.

“O que me custa é isso… quem está preso porque matou, roubou ou até porque lesou o Estado, pode votar. Vão lá ter com eles recolher o voto antecipado. Eu que só cometi o crime de marcar as minhas férias com antecipação, fico privado do meu direito de votar”, lamenta Pedro Lopes.

"Milhares de atos eleitorais, com milhares de boletins de voto"

Vasco Moura Ramos, advogado constitucionalista e professor de Direito na Universidade de Coimbra, confirma que “as regras sobre quem pode votar antecipadamente variam de eleição para eleição”. “No caso das eleições autárquicas, vigora o artigo 117, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, pela qual se rege a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais”, precisa o jurista.

Pedro Lopes diz que se sente lesado nos seus direitos enquanto cidadão e invoca a Constituição da República. Mas Vasco Moura Ramos assegura que “não está aqui em causa propriamente uma restrição de um direito constitucional, mas sim um condicionamento”. “O procedimento eleitoral autárquico é muito complexo e tem inúmeras regras, para assegurar a democraticidade de todo o processo. Só se quis permitir a possibilidades de voto antecipado (que é logisticamente exigente, essencialmente nas eleições autárquicas, pois nesse dia são milhares os atos eleitorais, com milhares de boletins de voto diferente) em casos excecionais”, explica o professor de Direito.

Afinal como se processa o voto antecipado nas autárquicas?

De acordo com a página da Comissão Nacional de Eleições, quem está deslocado em território nacional, no dia 12 de outubro, por motivos profissionais, pode votar no edifício da Câmara do município onde está recenseado e pode fazê-lo até 7 de outubro.

Os estudantes deslocados e os doentes internados em estabelecimento hospitalar tinham até 22 de setembro para enviar um requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontra recenseado e seria o próprio presidente da autarquia a deslocar-se ao estabelecimento de ensino onde o estudante está matriculado ou ao hospital onde o doente está internado para recolher o voto, entre 29 de setembro e 2 de outubro.

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