Comissão de Assuntos Constitucionais avalia em setembro resolução de censura do Chega a Santos Silva

Agência Lusa , CF
26 jul 2022, 20:39
O deputado do CHEGA, André Ventura (Lusa)

A informação foi adiantada no mesmo dia em que Augusto Santos Silva pediu um parecer sobre o projeto de resolução do Chega

A comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias vai avaliar em setembro a admissão do projeto de resolução do Chega que visa censurar o presidente da Assembleia da República.

Esta informação foi adiantada à agência Lusa pelo presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, o social-democrata Fernando Negrão.

O presidente da Assembleia da República pediu esta terça-feira à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um parecer sobre um projeto de resolução do Chega que visa condenar o seu comportamento, apontando ter "dúvidas muito fundas e muito complexas".

Esta quarta-feira a Comissão de Assuntos Constitucionais vai designar um relator para o parecer “sobre a adequação constitucional e regimental” do projeto de resolução do Chega, para efeitos da sua admissibilidade.

O debate e votação deste parecer será feito em setembro, depois da pausa para férias dos trabalhos parlamentares.

Num despacho de cinco páginas, datado desta terça-feira, o presidente do parlamento indica que pediu à Comissão de Assuntos Constitucionais que “emita parecer sobre a conformidade constitucional e regimental” do projeto de resolução do Chega, "nomeadamente para efeito da sua admissibilidade".

E justifica esta decisão “pelas dúvidas suscitadas pelos serviços da Assembleia, mas também em razão das dúvidas muito fundas e muito complexas” suscitadas “no plano ético-político, não por este projeto de resolução em concreto, mas pelo precedente que ele pode criar”.

Augusto Santos Silva aponta que a nota elaborada pelos serviços do parlamento refere “não ser adequada a forma do projeto em relação ao seu teor, porquanto a forma de resolução se encontra sujeita, nos termos constitucionais, a um princípio da competência (da Assembleia da República), o que não parece ocorrer nesta situação”.

No parecer são também identificadas “as várias possibilidades que o Regimento da Assembleia da República prevê para sindicar as decisões do presidente”.

De acordo com o artigo 16º do regimento da Assembleia da República, uma das competências do presidente do parlamento é “admitir ou rejeitar os projetos e as propostas de lei ou de resolução, os projetos de deliberação, os projetos de voto e os requerimentos, verificada a sua regularidade regimental, sem prejuízo do direito de recurso para a Assembleia”.

Política

Mais Política

Mais Lidas

Patrocinados