Presidente da Assembleia da Républica recusa iniciativa do Chega sobre prisão perpétua porque “viola flagrantemente” a Constituição

Agência Lusa , CV
29 jun 2022, 16:46
Augusto Santos Silva (Lusa/António Cotrim)

Em causa, um projeto de lei para introduzir a prisão perpétua no Código Penal em alguns tipos de homicídio

O presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, decidiu não admitir o projeto de lei do Chega que visa introduzir a prisão perpétua no Código Penal em alguns tipos de homicídio, sustentando que “viola flagrantemente” a Constituição.

O tema foi levantado pelo presidente do Chega durante o debate sobre as prioridades da presidência checa do Conselho Europeu, na Assembleia da República.

“Já que o senhor deputado se referiu ao meu despacho de não admissão do projeto de lei apresentado pelo Chega, confirmo a não admissão”, afirmou o presidente do parlamento.

Santos Silva sustentou que “é um projeto de lei que procurava restabelecer a pena de prisão perpétua em Portugal, viola flagrantemente o artigo 30 da Constituição”, pelo que não foi admitido.

Este artigo da Lei Fundamental refere que "não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com caráter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida".

O presidente da Assembleia da República alertou igualmente que não admitirá “em nenhuma circunstância projetos de lei que violem tão flagrantemente a Constituição da República Portuguesa”.

Antes, no início da sua intervenção no debate, André Ventura disse ter sido informado da recusa de mais um projeto do Chega.

E considerou ser “um mau sinal” e uma “má prática política que não dignifica a Assembleia da República”.

O partido Chega anunciou no domingo a entrega de um projeto de lei no parlamento para introduzir a prisão perpétua no Código Penal em alguns tipos de homicídio.

Na exposição de motivos do projeto de lei enviado à comunicação social, lê-se que essa possibilidade de pena se aplicaria “para crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças”.

O diploma do Chega pretendia alterar, em concreto, o artigo 132.º do Código Penal, relativo ao homicídio qualificado.

“Se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de doze a vinte e cinco anos, ou com pena de prisão perpétua se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem”, referia o articulado do projeto de lei.

O presidente da Assembleia da República já tinha recusado na semana passada admitir um projeto de lei do Chega para alterar no Estatuto dos Deputados as regras sobre a imunidade parlamentar, também por considerar que infringia a Constituição.

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