Tribunal Europeu dos Diretos Humanos dá razão parcial à atleta sul-africana
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que a apreciação do recurso de Caster Semenya violou direitos da atleta sul-africana.
O TEDH deu razão parcial a Semenya, que tem hiperandrogenismo e está envolvida há sete anos numa batalha judicial contra as regras da World Athletics sobre produção de testosterona, ao considerar que a atleta não teve direito a uma apreciação justa do recuso interposto no Supremo Tribunal da Suíça. No entanto, recusou pronunciar-se sobre outras queixas apresentadas pela bicampeã olímpica dos 800 metros.
Com 15 votos a favor e apenas dois contra, a câmara alta do tribunal, com sede na cidade francesa de Estrasburgo, decidiu favoravelmente à atleta sul-africana que está impedida de competir desde 2018 por recusar submeter-se a tratamentos para a redução de testosterona. Agora, o processo deve baixar ao tribunal federal suíço.
O TEDH atribuiu ainda 80 mil euros a Semenya, a título de «despesas legais».
«É um resultado positivo. Devemos respeitar os atletas e os seus direitos devem estar em primeiro lugar», reagiu a bicampeã olímpica (2012 e 2016), agora com 34 anos, que esteve presente na leitura do acórdão e advertiu que o combate ainda não terminou.
Recorde-se que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS, com sede na Suíça) decidiu a favor da World Athletics, o que levou a atleta a recorrer para o Supremo Tribunal da Suíça.
A sul-africana já não foi autorizada a defender o título em Tóquio2020, devido às regras do organismo regulador do atletismo mundial, que impõem a atletas femininas a redução de forma artificial de testosterona produzida naturalmente.