Número de beneficiários de assistência à família não pára de aumentar. Estado gastou mais de 63 milhões de euros em 2024 em subsídios

6 jan 2025, 07:00
Os sinais de de alerta de hepatite aguda estão categorizados em dois grupos. (Pixabay)
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Número tem aumentado desde 2020, tal como o número de beneficiários que usufrui deste benefício. No entanto, poucos são os que esgotam os 30 dias previstos na lei. A CNN Portugal teve acesso a dados exclusivos da Segurança Social

Em 2024, o Estado gastou perto de 63 milhões de euros no benefício de Assistência à família. O valor foi revelado à CNN Portugal pelo Instituto da Segurança Social. Os dados apenas contabilizam até 30 de novembro, ou seja, a soma final poderá ser superior e ao todo, até ao final de mês novembro, foram gastos 62 976 518 milhões. Mas este valor tem revelado uma tendência de subida nos últimos cinco anos.

Fazendo as contas, o valor total em 2020 foi de 32 141 851 milhões. Já em 2021, ainda com o país a viver com a pandemia de covid-19, o valor baixou para 31 114 037 milhões.

Mas a partir de 2022, a subida é notória. Em 2022 chegou-se aos 44 482 845 milhões. Em 2023 aos 56 409 779 milhões. E, por fim, em 2024, até 30 de novembro, o valor atingiu os 62 976 518 milhões.

Relativamente ao número de beneficiários, há também um aumento nos últimos anos.

Em 2020, usufruíram deste benefício 116 mil 725 beneficiários. Em 2021, foram 99 mil 306. Com uma grande subida em 2022, onde 161 mil 402 beneficiários receberam esta prestação. Já em 2023 foram 190 mil 541 pessoas. E, finalmente, em 2024, 202 mil 365 beneficiários (até 30 de novembro).

Quanto à duração do benefício, são muito poucos os que chegam aos 30 dias (máximos em algumas situações). e ao contrário dos valores e do número de beneficiários a usufruir desta possibilidade, o número de pessoas que chega ao limite tem diminuído nos últimos anos.

Sem grandes surpresas, são os progenitores com filhos com deficiência ou doença crónica que mais dias utilizam deste benefício. Aqui, os valores médios calculados pela Segurança Social também mostram um decréscimo.

Como consequência, também o valor médio do benefício, acaba por ser superior para os progenitores com filhos com deficiência ou doença crónica.

Assistência à família: o que diz a lei

Mas vejamos o que diz a lei. No âmbito da “Assistência à Família” podem ser atribuídos os seguintes subsídios: subsídio para assistência a filho, subsídio por assistência a filho com deficiência/doença crónica ou oncológica e subsídio para assistência a netos. Sendo que o Instituto da Segurança Social subsidia os beneficiários enquadrados no regime geral de Segurança Social. Ou seja, os valores aqui revelados não incluem os gastos com este benefício em relação aos funcionários públicos.

Em relação aos filhos, está previsto até 30 dias em cada ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos (biológico, adotado ou do cônjuge), mais 1 dia por cada filho, para além do primeiro. Todavia, em caso de hospitalização, ae a criança tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica, o subsídio é concedido durante todo o período de hospitalização. Sendo que este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe.

No caso da assistência aos netos, esta é uma prestação atribuída aos avós ou equiparados pelo nascimento de neto que viva com os mesmos em comunhão de mesa e habitação e seja filho de adolescente menor de 16 anos, durante um período até 30 dias seguidos (após o nascimento), a gozar de modo exclusivo ou partilhado.

Em situações de assistência a filho com deficiência/doença crónica ou oncológica o tempo pode chegar aos seis meses, prorrogáveis até 4 anos (ou prorrogáveis até 6 anos, se o médico declarar essa necessidade). Sendo que não há limite no caso de doença prolongada em estado terminal, comprovada por um médico.

E quais os montantes pagos? Segundo a Segurança Social "o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida, com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência". No caso de assistência a netos, as contas são outras, mas o valor também é 100%. Já para as situações de filhos com deficiências ou doenças crónicas o valor desce para 65% da remuneração de referência, com o limite máximo mensal de duas vezes o valor do IAS ( O valor do IAS é de 509,26 €).

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