Benfica esclarece condições de acesso à AG da SAD de 24 de janeiro

11 jan 2022, 20:22
Estádio da Luz

Sessão havia sido suspensa na última quinta-feira

O Benfica esclareceu esta terça-feira quais as condições de acesso à Assembleia-Gerald a SAD que havia sido suspensa na última quinta-feira e reagendada para 24 de janeiro.

Em comunicado, as águias explicam que a sessão vai acontecer «no mesmo formato, isto é, exclusivamente através de meios telemáticos, com recurso a videoconferência». O emblema da Luz informa ainda que «apenas serão admitidos a participar (…) os acionistas que tenham declarado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (...) a intenção de participar na Assembleia Geral e aí exercer o direito de voto até 28 de dezembro de 2021».

Note-se que existem apenas um ponto na ordem de trabalhos desta Assembleia Geral, a deliberação sobre a recomposição dos cargos sociais do conselho de administração, do conselho fiscal e da mesa da AG e a eleição dos membros dos respetivos órgãos para o mandato do quadriénio 2021/2025.

O comunicado do Benfica:

«A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD informa, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 248.º-A do Código dos Valores Mobiliários, em complemento do comunicado publicado no passado dia 6 de janeiro de 2022, que tendo sido suspensa a Assembleia Geral extraordinária iniciada, em primeira convocação, naquela data, os respetivos trabalhos serão retomados no próximo dia 24 de janeiro de 2022, às 19.00 horas, no mesmo formato, isto é, exclusivamente através de meios telemáticos, com recurso a videoconferência (nos termos do disposto no artigo 377.º, n.º 6, alínea b) do Código das Sociedades Comerciais).

Informam-se, ainda, os senhores acionistas que, nos termos da lei e do contrato de sociedade, apenas serão admitidos a participar na Assembleia Geral que retomará a reunião iniciada, em primeira convocação, no passado dia 6 de janeiro de 2022, os acionistas que tenham declarado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e ao intermediário financeiro onde a conta de registo individualizado esteja aberta – nos termos previstos na convocatória da Assembleia Geral extraordinária publicada em 13 de dezembro de 2021 –, a intenção de participar na Assembleia Geral e aí exercer o direito de voto até 28 de dezembro de 2021, não sendo necessário quanto a estes o preenchimento de nova declaração, nem qualquer comunicação adicional por parte do respetivo intermediário financeiro ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Os acionistas que tenham declarado a intenção de participar na Assembleia Geral até 28 de dezembro de 2021 e que tenham, entretanto, transmitido as suas ações poderão ainda participar na Assembleia Geral que retomará a reunião iniciada, em primeira convocação, no passado dia 6 de janeiro de 2022, devendo comunicar imediatamente tal facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Nos termos previstos na lei e no contrato de sociedade, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos emitidos.»

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