Rendas entre 2.301 e 2.760 euros deverão baixar. É fazer as contas

4 dez 2025, 07:01
Habitação (Manuel de Almeida/Lusa)

A descida de IRS é para senhorios mas há um pequeno grupo de inquilinos que deverá poupar até 460 euros por mês com as medidas do Governo

As rendas entre os 2301 e os 2760 euros mensais têm o incentivo para baixar para os 2300 euros. É essa a consequência direta da proposta apresentada pelo Governo para a descida do IRS pago pelos senhorios, que descerá da taxa de 25% para 10% nas rendas até 2300 euros mensais, mantendo-se nos 25% para todas as rendas acima desse valor.

Na prática, um senhorio terá um rendimento líquido maior se cobrar 2300 euros do que se cobrar, por exemplo, 2500 euros. Só a partir dos 2760 euros é que volta a compensa pagar 25% de IRS, em vez de cobrar 2300 ao inquilino e só pagar 10% de IRS.

Na prática, os inquilinos que hoje pagam entre esses dois valores deverão, portanto, ser beneficiados. Mesmo nos contratos ativos, há incentivos de ambos os lados para “reabrir” o acordo e rever as suas condições.

A matemática é simples e resulta do facto de a proposta do governo não ser feita por escalões, mas sim aplicar-se ao valor inteiro da renda. Se numa renda de 2300 euros o senhorio paga 10% (230 euros) por mês, numa renda de 2400 euros o senhorio pagará 25% (600 euros) por mês. No primeiro caso, o inquilino paga menos e o senhorio recebe mais: ganham todos… menos o Estado.

Veja a comparação:

Inquilino paga 2 300 € 2 301 € 2 500 € 2 760 €
Taxa de IRS 10% 25% 25% 25%
Senhorio recebe/mês 2 070 € 1 726 € 1 875 € 2 070 €
Senhorio recebe/ano 24 840 € 20 709 € 22 500 € 24 840 €

Segundo a proposta entregue pelo governo, que pede uma autorização legislativa que terá de ser aprovada no Parlamento, o arrendamento será estimulado por fortes medidas fiscais. A descida do IRS de 25% para 10% é uma delas, aplicando-se a senhorios particulares que tenham tributação autónoma e cobrem rendas ate 2300 euros mensais.

As outras medidas apresentadas incluem o IVA de 6% para a construção e parcerias entre Estado e privados em acordos até 25 anos de construção e reabilitação de imóveis que sejam pelo menos em 70% da área colocados no mercado com rendas até 2300 euros, caso em que há isenções de IMT, imposto de selo, IMI e AIMI. 

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