A descida de IRS é para senhorios mas há um pequeno grupo de inquilinos que deverá poupar até 460 euros por mês com as medidas do Governo
As rendas entre os 2301 e os 2760 euros mensais têm o incentivo para baixar para os 2300 euros. É essa a consequência direta da proposta apresentada pelo Governo para a descida do IRS pago pelos senhorios, que descerá da taxa de 25% para 10% nas rendas até 2300 euros mensais, mantendo-se nos 25% para todas as rendas acima desse valor.
Na prática, um senhorio terá um rendimento líquido maior se cobrar 2300 euros do que se cobrar, por exemplo, 2500 euros. Só a partir dos 2760 euros é que volta a compensa pagar 25% de IRS, em vez de cobrar 2300 ao inquilino e só pagar 10% de IRS.
Na prática, os inquilinos que hoje pagam entre esses dois valores deverão, portanto, ser beneficiados. Mesmo nos contratos ativos, há incentivos de ambos os lados para “reabrir” o acordo e rever as suas condições.
A matemática é simples e resulta do facto de a proposta do governo não ser feita por escalões, mas sim aplicar-se ao valor inteiro da renda. Se numa renda de 2300 euros o senhorio paga 10% (230 euros) por mês, numa renda de 2400 euros o senhorio pagará 25% (600 euros) por mês. No primeiro caso, o inquilino paga menos e o senhorio recebe mais: ganham todos… menos o Estado.
Veja a comparação:
| Inquilino paga | 2 300 € | 2 301 € | 2 500 € | 2 760 € |
| Taxa de IRS | 10% | 25% | 25% | 25% |
| Senhorio recebe/mês | 2 070 € | 1 726 € | 1 875 € | 2 070 € |
| Senhorio recebe/ano | 24 840 € | 20 709 € | 22 500 € | 24 840 € |
Segundo a proposta entregue pelo governo, que pede uma autorização legislativa que terá de ser aprovada no Parlamento, o arrendamento será estimulado por fortes medidas fiscais. A descida do IRS de 25% para 10% é uma delas, aplicando-se a senhorios particulares que tenham tributação autónoma e cobrem rendas ate 2300 euros mensais.
As outras medidas apresentadas incluem o IVA de 6% para a construção e parcerias entre Estado e privados em acordos até 25 anos de construção e reabilitação de imóveis que sejam pelo menos em 70% da área colocados no mercado com rendas até 2300 euros, caso em que há isenções de IMT, imposto de selo, IMI e AIMI.