Governo dá garantia aos senhorios após falha: liquidação do IRS vem com a taxa reduzida para os contratos longos

18 abr 2022, 14:51
Habitação em Lisboa (Getty Images)

O problema foi identificado logo no primeiro dia de entrega da declaração do IRS. Dezassete dias depois, o Governo assegura que as contas estarão certas na hora da liquidação, porque a simulação “não contempla todas as regras”

Os senhorios vão ver ser aplicada, na hora de liquidação do IRS, a taxa liberatória para contratos de arrendamento de longa duração. A garantia é dada à CNN Portugal pelo ministério das Finanças, após relatos de contribuintes dando conta de falhas na hora de preencher a declaração.

“Aquando da liquidação da declaração, os rendimentos decorrentes desses contratos serão efetivamente tributados à taxa reduzida aplicável”, concretiza o ministério liderado por Fernando Medina. Mas há uma exceção: “se optarem pelo englobamento, caso em que os rendimentos estão sujeitos às taxas progressivas previstas no artigo 68º do Código do IRS”.

A resposta do Governo chega 17 dias depois dos pedidos de esclarecimento da CNN Portugal. No primeiro dia de entrega da declaração, a 1 de abril, vários contribuintes deram conta desta mesma falha. A situação acabou confirmada pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.

Mas o Executivo concretiza agora que a “simulação não contempla todas as regras de liquidação de imposto”, inclusive “a redução da taxa prevista no artigo 72º do Código do IRS quando não existe opção pelo englobamento”.

Por norma, os rendimentos prediais são taxados a 28%. Mas, para incentivar o arrendamento de longa duração, o Governo avançou com uma redução da taxa para os contratos mais longos. Quanto maior a duração do contrato, maior a redução da taxa. Se for entre dois e cinco anos, aplicam-se 26%. Dos cinco aos 10 anos, 26%. Dos 10 aos 20 anos, 14%. E, acima dos 20 anos, 10%.

No início do mês, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados aconselhava os contribuintes a submeter a declaração à mesma, mantendo uma cópia da declaração entregue. E apontava para a necessidade de atenção redobrada na hora da liquidação, para confirmar que foi aplicada a taxa correta quando o cálculo do IRS estiver fechado.

A declaração dos rendimentos prediais é feita através do anexo F. No quadro 4.2 deve ser preenchida a informação relativa aos contratos de arrendamento de longa duração.

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