Conselho de Arbitragem convocou jornalistas e comentadores para ação de formação
O Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol convocou jornalistas e comentadores para uma ação de formação destinada a explicar as alterações às leis de jogos introduzidas pelo International Board.
O Maisfutebol marcou presença na sessão - conduzida pelo vice-presidente João Ferreira, com o apoio dos árbitros internacionais Tiago Martins e Hugo Miguel -, e apresenta aqui um resumo das novidades já em curso para a temporada 2019/20.
SUBSTITUIÇÕES
Os jogadores passam a sair pela linha mais próxima, salvo indicação em contrário do árbitro, por motivos de segurança ou lesão, por exemplo.
TEMPO PARA DECIDIR
Mesmo depois de indicar o final de uma parte (primeira ou segunda), o árbitro pode reverter uma decisão com recurso ao vídeoárbitro. Só após a equipa de arbitragem abandonar o terreno de jogo é que essa possibilidade fica anulada.
SANÇÕES DISCIPLINARES PARA O BANCO
Se até aqui o árbitro só podia deixar avisos ou expulsar elementos dos bancos, agora também pode exibir o cartão amarelo. Caso não seja possível identificar o infrator, o cartão amarelo vai para o técnico principal.
ASSISTÊNCIA MÉDICA
Agora o árbitro pode autorizar que um jogador seja assistido dentro do terreno de jogo, caso este tenha sofrido um penálti e seja ele a assumir a cobrança. O International Board decidiu alterar a lei para impedir que uma equipa fique privada do "especialista" para a cobrança.
PONTAPÉ DE SAÍDA
O capitão de equipa passa a ter a possibilidade de escolher a posse de bola, quando até aqui só podia escolher qual o lado do campo em que ficava na primeira parte (e para a segunda parte invertia-se o sentido).
BOLA AO SOLO
Se for motivada por um lance disputado na área, ou se o último toque tiver sido ali dado, a posse fica para o guarda-redes desse lado (que pode agarrar). Nas outras zonas do campo a posse fica para um elemento da equipa que tenha dado o último toque, e ninguém (nem mesmo um colega) pode estar a menos de quatro metros de distância.
RESSALTO NO ÁRBITRO
A jogada deve ser interrompida (ou anulada) se der origem a um ataque prometedor, se entrar diretamente na baliza ou se fizer com que a posse de bola mude de equipa.
Refira-se que a jogada também deve ser anulada se der origem a um ataque prometedor da equipa que já tinha a posse de bola. Exemplo: um jogador tenta um passe lateral, mas a bola ressalta no árbitro e isola um colega no ataque. O lance deve ser anulado e o jogo retomado com bola ao solo (em todos estes casos).
GOLO DE BALIZA A BALIZA
O guarda-redes não pode marcar golo de baliza a baliza através de um lançamento com a mão. O jogo deve ser retomado com pontapé de baliza.
MÃO NA BOLA / BOLA NA MÃO
Se o lance der origem a um golo ou a uma oportunidade de golo, o lance deve ser sempre anulado, mesmo que a mão não tenha sido deliberada. Um jogador não pode marcar diretamente com a mão, mesmo que essa ação seja acidental (só deve ser exibido cartão amarelo se for deliberado).
O International Board faz aqui uma distinção entre o jogador que está em ação ofensiva e defensiva. Se um avançado toca de cabeça na bola e esta ressalta para a mão, o lance deve ser anulado, mas tal não se aplica se for um defesa envolvido, por exemplo.
ATRASO AO GUARDA-REDES
Caso este tente pontapear a bola e acabe por falhar, pode depois agarrar a bola.
CARTÕES À POSTERIORI
Se o árbitro não tiver tempo para exibir um cartão, porque a equipa que sofreu a falta decidiu marcar o livre rapidamente, pode fazê-lo na paragem seguinte. Mas se era um lance para expulsão por travar uma situação clara de golo, então o cartão deve ser “convertido” em amarelo, pois entende-se que a tal situação clara de golo foi retomada (aplica-se aquilo que já era assumido em situações de lei da vantagem).
PONTAPÉ DE BALIZA
A bola passa a estar em jogo assim que é tocada, e não apenas quando sai da área. Os adversários têm de esperar fora da área, a menos que não tenham tempo para tal porque a equipa contrária tentou sair a jogar rapidamente, e nesse caso podem disputar a bola.
BARREIRAS
Considera-se barreira quando tem três ou mais elementos, e nesses casos os adversários têm de estar a um metro de distância, pelo menos. Isto para evitar os habituais empurrões para marcar posição ou para tentar abrir trajetórias para a bola passar.
PENÁLTIS
O guarda-redes passa a estar obrigado “apenas” a ter um pé a tocar na linha de baliza ou alinhado com a mesma. Por outro lado não pode estar a tocar nos postes/trave ou nas redes, considerando-se que tal pode condicionar o adversário.