Cheque de 30 euros complementa programa de apoio alimentar por mais dois meses

ECO - Parceiro CNN Portugal , , Joana Morais Fonseca
15 mai 2023, 10:34
Dinheiro (Pexels)

O cheque é pago pela Segurança Social "diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal" através de transferência bancária ou vale postal

O Governo decidiu prolongar por mais dois meses o subsídio complementar de 30 euros destinado aos beneficiários do programa de apoio alimentar, com o intuito de compensar as famílias vulneráveis pelo aumento do custo de vida, de acordo com uma portaria publicada esta segunda-feira no Diário da República.

Em causa está um “cheque” complementar mensal de 30 euros por cada elemento que compõe o agregado familiar apoiado pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC). Este apoio “excecional e temporário” foi anunciado a 10 de fevereiro e era atribuído por um período máximo de dois meses, com o intuito de “colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos” na sequência do aumento do custo de vida.

Em fevereiro, Observador noticiou que os cabazes distribuídos ao abrigo do programa estavam a chegar incompletos às famílias mais pobres. Por isso, na prática, a medida veio apoiar as “pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade beneficiárias do POAPMC”, na sequência da “situação socioeconómica internacional” que veio agravar os “impactos causados pela situação de guerra na Europa” e que gerou “constrangimentos e atrasos nas entregas dos produtos que constituem o cabaz alimentar”, assume o Governo na portaria.

Neste contexto, e tendo em conta a “manutenção destes constrangimentos, ainda que estejam a ser desenvolvidos os esforços para a sua resolução”, o Governo decidiu prorrogar este apoio “pelo período de mais dois meses”, segundo consta na portaria assinada pela ministra da Coesão Territorial, bem como pelo secretário de Estado da Segurança Social e pela secretária de Estado da Inclusão.

As verbas associadas à implementação desta medida provêm do Orçamento do Estado e o cheque é pago pela Segurança Social “diretamente ao beneficiário ou, quando aplicável, ao seu representante legal” através de transferência bancária ou vale postal. A portaria entra em vigor na terça-feira.

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