Se é divorciada/divorciado e tem filhos, este artigo é para si: eis como vai receber o apoio de €50 do Estado

7 set 2022, 08:00

A resposta está na regra de partilha mas há casos em que não há guarda partilhada. Um breve explicador

No caso dos pais divorciados, quem recebe o apoio de €50 do Estado? Esta foi uma das perguntas que a CNN Portugal mais recebeu nas últimas horas depois de António Costa ter anunciado no pacote anti-inflação que vai pagar €50 em outubro por cada criança/jovem dependente até aos 24 anos, "independentemente do rendimento da família". 

Ao que a CNN Portugal conseguiu apurar, o pagamento no caso de guarda partilhada vai seguir a mesma regra considerada para as deduções do IRS. Por norma, a partilha é de 50%/50%. Nestes casos, o pai recebe €25 por cada filho dependente e a mãe outros €25. Se a partilha for, por exemplo, de 60% para o pai e 40% para a mãe, o primeiro recebe €30 por cada filho e a mãe recebe €20.

Nos casos em que não há guarda partilhada, quem recebe é o sujeito passivo de quem a criança é dependente.

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