Subsídio de desemprego, abono de família, RSI ou CSI: estas são as mudanças nos apoios sociais para 2026

30 dez 2025, 11:25
Supermercado (Getty Images)

Veja tudo o que muda, todos os valores e saiba se tem direito a receber estes apoios

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2026 vai mesmo aumentar para 537,13 euros, confirmando o que já tinha sido adiantado pela ministra do Trabalho.

De acordo com uma portaria publicada estar terça-feira em Diário da República, o valor vai aumentar em 2,80%, seguindo a fórmula definida na lei, que tem em conta a taxa de crescimento médio anual do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre, bem como a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro.

Assim, o valor sobe de 522,50 euros para 537,13 euros, permitindo já saber quais as atualizações em várias das prestações sociais que são impactadas pelo IAS.

A CNN Portugal mostra-lhe abaixo quais as prestações sociais impactadas e como este aumento se vai refletir em 2026:

  • Subsídio de desemprego: a atualização do IAS mexe desde o valor mínimo ao máximo. Com a subida confirmada para 2026, o valor mínimo do subsídio de desemprego passa dos 522,5 euros para os 537,13 euros (correspondente a 1 IAS). Já o montante máximo admitido sobe dos 1.306,25 euros para os 1.342,83 euros (2,5 vezes o IAS);
  • Abono de família: o valor do abono de família, que é determinado com base no escalão de rendimentos do agregado familiar, que, por sua vez, está indexado ao valor do IAS. É necessário contabilizar o rendimento de referência, que está relacionado com os rendimentos de cada elemento do agregado e posteriormente é dividido pelo número de crianças e jovens com direito a esse abono, acrescido de um. A título de exemplo, um agregado em que o rendimento seja de 12 mil euros e tenha duas crianças a receber abono, terá como referência o valor de quatro mil euros, ficando no segundo dos cinco escalões;
  • Pensão social de velhice: pode receber esta prestação se não tiver rendimentos acima de 214,85 euros (se não for casado) ou 322,28 euros (se for casado ou viver em união de facto). Estes valores limite são calculados a partir do IAS (40% do IAS no primeiro caso, 60% do IAS no segundo), pelo que são atualizados todos os anos;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal: o montante de referência do subsídio corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais. Além disso, só é possível receber este apoio se os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal forem inferiores a 1,3 vezes o IAS. Significa isto que quem tiver direito a este subsídio receberá, em 2026, os 537,13 euros mensais;
  • Abono de família pré-natal: este apoio é concedido a grávidas que se encontrem em situação de carência económica. O mesmo é dizer que é destinado a mulheres com rendimentos de referência iguais ou inferiores ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos (superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14). Na prática, quem ganhar 18.799,55 euros ou menos por ano terá direito a este apoio;
  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez: o montante diário mínimo deste apoio é determinado com base no IAS, correspondendo a 80% de 1/30 do IAS. Com o valor de 2026, isso significa um montante diário de 14,32 euros;
     
  • Rendimento Social de Inserção (RSI): para aceder à prestação de RSI, o valor do património mobiliário não pode ser superior a 32.228 euros (60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais);
  • Complemento Solidário para Idosos: um dos requisitos para ter direito a este complemento é não ter acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 214,85 euros (40% do IAS), se for solteiro, ou de 322,28 euros (60% do IAS) por casal. O primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado um aumento de 40 euros para 2026;
  • Bonificação dos juros: para ter direito a este apoio, não pode ter património financeiro com um valor total superior a 33.302 euros (62 vezes o Indexante de Apoios Sociais).

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