Acesso aos apoios está impedido aos contribuintes que tenham uma situação tributária por regularizar. “Natureza ou montante” das dívidas não é tido em conta como critério
No rescaldo do comboio de tempestades que afetou Portugal nas últimas semanas, as famílias e empresas afetadas continuam a fazer contas aos estragos. Os apoios anunciados pelo Governo para ajudar as vítimas trouxeram algum alívio, mas agora há um critério que salta à vista e pode ditar o acesso - ou a falta dele - às ajudas do Estado.
É que quem tiver dívidas ao Fisco não pode ser apoiado pelo Estado. E a lei não dá margem para dúvidas: o contribuinte deve ter a sua situação tributária regularizada para ser elegível.
Isto implica, de acordo com a legislação portuguesa, que o contribuinte não seja “devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias” e que “esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações”.
A pessoa que recorre ao apoio não pode, portanto, ter qualquer dívida, seja ela de 10€ ou de 10.000€, tendo em conta que a lei não olha à natureza ou ao montante das dívidas em causa.
Quer isto dizer que uma dívida ao Fisco ou à Segurança Social é o suficiente para o contribuinte ficar excluído desses apoios públicos a que se candidata. Valores reduzidos como o IUC do automóvel ou as portagens de auto estrada em atraso cobradas pelas Finanças são exemplos de dívidas, grandes ou pequenas, que impedem este acesso.
Para descomplicar o processo de pedidos de apoio, por parte das empresas, a Ordem dos Contabilistas está a “preparar um esboço de um documento suporte para que as pessoas possam acautelar que todas estas situações são devidamente justificadas”.
As exigências do Governo podem gerar controvérsia entre as vítimas do mau tempo, uma vez que deixam de fora quem já estava em dificuldades.