O apagão avariou eletrodomésticos? Pode e deve reclamar

29 abr, 06:30
5. Atenção à utilização dos eletrodomésticos

Qualquer falha de energia é um risco para os aparelhos elétricos. Em caso de avaria de um deles, e porque a eletricidade é considerada um serviço público essencial, os consumidores estão ainda mais protegidos. A lei prevê 45 dias para reclamar

E se algum eletrodoméstico se avariar durante uma falha de energia? Pode e deve reclamar. Podem ser computadores, televisores, máquinas de lavar, frigoríficos. Desde as 11:33 que Portugal ficou sem fornecimento de energia elétrica e são muitos os portugueses que se questionam quando vai voltar e se algum aparelho ficou irremediavelmente danificado. Na página da Deco há mesmo uma área específica para estas reclamações e pedidos de indemnização devido a deficiências no fornecimento de energia.

Apesar de ainda ninguém ter confirmado oficialmente o motivo da falha de energia que deixou Portugal e Espanha sem energia, é certo que este apagão foi um risco para os aparelhos elétricos. E a Lei n.º 24/96, relativa à Defesa do Consumidor, estabelece que pode existir o direito a uma compensação. 

Na verdade, a eletricidade é considerada um serviço público essencial e é para isso que existem mecanismos para proteger os consumidores, nomeadamente a “qualidade dos bens e serviços”.

Sendo que o Artigo 12.º, relativo ao "Direito à reparação de danos" é claro:

1 - O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.
2 - O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.

Tal como a eletricidade são também considerados serviços públicos essenciais o fornecimento de água, de gás, mas também as comunicações eletrónicas, os serviços postais, a recolha e o tratamento de águas residuais, a gestão de resíduos urbanos sólidos e dos serviços de transporte de passageiros.

No setor da energia existem ainda direitos específicos. O Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) dos setores elétrico e do gás, aprovado pela ERSE. Diz a lei que, caso haja uma falha de energia na sua zona, e o frigorífico se avariar ou até os alimentos que lá se encontravam se estragarem, pode pedir uma indemnização ao fornecedor. Basta apresentar uma reclamação, preferencialmente por escrito.

E onde pode apresentar a reclamação?

Nas páginas oficiais do prestador do serviço - todos têm áreas que os clientes podem usar para apresentar uma reclamação. Caso o utilize fique com um comprovativo do envio. Também pode fazê-lo por email ou carta registada com aviso de receção.

Livro de Reclamações - pode sempre recorrer ao "livro amarelo", já que o Decreto-Lei n.º 156/2005 determina a obrigatoriedade de disponibilização do Livro de Reclamações por parte de todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público. Estes podem ser em papel ou formato eletrónico.

A empresa fornecedora do serviço é obrigada a enviar a queixa para a ERSE (entidade que regula e fiscaliza o setor) e a responder num prazo máximo de 15 dias úteis. Se o prazo for ultrapassado ou o cliente não concordar com a resposta que lhe foi dada, pode reenviar a reclamação para a ERSE.

Nas associações de defesa do consumidor - pode utilizar a plataforma Reclamar da Deco Proteste (que já identificámos) ou fazer um pedido de informação ou reclamação à Direção-Geral do Consumidor. Pode também utilizar o Portal da Queixa.

Outros meios extrajudiciais e judiciais - Há ainda a possibilidade de recorrer a um centro de arbitragem de conflitos ou aos gabinetes das câmaras municipais de apoio aos consumidores. No caso dos centros de arbitragem, a decisão é equiparada à de um tribunal judicial de primeira instância. Caso estas opções falhem, resta os julgados de paz ou os tribunais.

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