Governo prepara mudanças na lei de estrangeiros para acelerar expulsões

18 set 2025, 07:39
Ministro da Presidência, António Leitão Amaro (Rodrigo Antunes/Lusa)

REVISTA DE IMPRENSA || Apesar das alterações, mantém-se o prazo de dois anos para o reagrupamento familiar, com exceções em casos específicos

O Governo vai apresentar em outubro um novo regime para o afastamento de imigrantes em situação ilegal, prometendo maior rapidez nos processos de expulsão.

Em entrevista ao PÚBLICO/Renascença, António Leitão Amaro revela que a proposta do Executivo pretende reduzir prazos, limitar efeitos suspensivos dos recursos e simplificar fases administrativas, alinhando a lei portuguesa com regras europeias.

"O país ainda vai, nas próximas semanas, provavelmente voltar à discussão sobre aquele grupo de cidadãos marroquinos que cá chegaram e o que lhes aconteceu. E vai descobrir que a lei de retorno que existe tem um conjunto de procedimentos excessivamente demorados. Por exemplo: há duas fases administrativas diferentes e, em ambas, um período de abandono voluntário. Os recursos têm sempre efeito suspensivo. Os prazos são demasiado longos. E tudo isto precisa de ser ajustado, em linha com as novas regras europeias, para que as pessoas tenham a sua oportunidade de se defenderem, de serem ouvidas, e para que o retorno possa ser executado com celeridade quando as pessoas não cumprirem as regras", afirmou o ministro da Presidência.

Apesar das alterações, mantém-se o prazo de dois anos para o reagrupamento familiar, com exceções em casos específicos. O Executivo garante que continuará a proteger menores não acompanhados e a impedir expulsões para países onde os direitos fundamentais não estejam assegurados.

Quanto às notificações de abandono, "estão em curso" e "já emitidas são entre 10 e 15 mil", num universo de dezenas de milhares de processos em análise pela AIMA.

As novas regras chegam depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado algumas normas do diploma anterior. O Governo assegura que a revisão procura equilibrar celeridade processual com garantias de defesa e acesso à justiça. 

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