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O caso Influencer, a ladainha do costume e o jornalismo

5 dez 2025, 17:18

E lá veio o coro habitual de quem quer, exige ou ordena que os jornalistas sejam punidos e o Ministério Público (MP) colocado na ordem. De uma vez por todas e de forma exemplar, dizem. O advogado que defende Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho quer até o MP em ato de contrição público a fazer o “exercício humilde de pedir desculpas”. O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, que não está preocupado com os 700 mil euros que a Ordem vai gastar no próximo ano a festejar os feitos históricos da advocacia, anuncia que todos poderemos ser alvo de escutas e que há 300 mil prontas a serem divulgadas. O juiz conselheiro Mário Belo Morgado, que andou anos entretido em cargos de nomeação política, quer aproveitar os tempos de convulsão para criminalizar de vez a publicação de notícias atentatórias do segredo de justiça.

O pretexto é, mais uma vez, um processo, o caso Influencer, que teve a ousadia de investigar gente e interesses poderosos. Por exemplo, aqueles que são apanhados à mesa de restaurantes a negociar em nome do Estado português com empresários e intermediários. Pelos vistos, cada vez mais, a ousadia de simplesmente investigar deve ser punida, porque ao mínimo deslize, erro ou ausência imediata de explicação de um qualquer facto, isso é logo transformado em crime de lesa-Pátria. Invocam-se de imediato situações que se dizem de autênticos atentados passados, de acusados pelo MP que depois foram ilibados como se fosse obrigatório que toda e qualquer acusação do MP que vise uma figura ilustre origine uma condenação em tribunal, algo que se sabe que não se verifica em todos os outros processos.

Pelos vistos, só os políticos e outros ilustres gozam de reputação no espaço público, seja este mais ou menos alargado. Há quem teime em tentar impingir-nos que certo tipo de investigações (que levam a buscas, detenções e constituições de arguidos) não se devem anunciar e discutir na praça pública, que os pormenores só devem ser divulgados com o “trânsito em julgado”, fazendo lembrar outros tempos em que nada se discutia, nada se sabia, porque os escândalos deste tipo não faziam bem ao regime.

Agora as perguntas surgem em catadupa como se fossem acusações que não admitem sequer o contraditório: “Porque se demora tanto tempo a investigar?”; “Porque se escuta tanto e durante tanto tempo?”; “Já viram bem a desfaçatez de o Ministério Público vir logo desculpar-se que os documentos – e os resumos das escutas também – foram há muito acedidos de forma integral, e em cópias digitais, pelas defesas dos arguidos?”, “Porque é que não se pune de forma exemplar os jornalistas que atentam contra o sacrossanto segredo de justiça?”

Nas televisões, nos jornais, nas redes sociais, figuras ilustres como as acima mencionadas (ou nem tanto assim) da política, da advocacia, dos media atiram-se como lobos a presas que parecem fáceis. O discurso é sempre apocalíptico sobre atos e responsabilidades, esquecendo de forma conveniente que quem tutela investigações não está sozinho no intrincado circuito da justiça (há também polícias, peritos e oficiais de justiça e a ausência deles, há tempos para buscas, leis a cumprir e recursos a litigar para instâncias superiores). E, já agora, o jornalismo que realmente importa não pode estar fora disto, devendo apenas guiar-se pela transparência e pelo interesse público.

Neste último caso, a divulgação pela revista Sábado das cerca de 50 escutas indiretas de conversas de António Costa com vários suspeitos do caso Influencer é puro serviço público. E aqui inclui-se a explicação da guerra judicial (entre o MP e as instâncias superiores) por causa destas mesmas escutas. O que não é serviço público é alguns media instalarem a confusão (por ignorância ou manipulação de alguém) de que existiram 20 escutas telefónicas no processo que não tinham sido validadas por juízes de primeira instância ou do Supremo Tribunal de Justiça. Aos jornalistas cabe divulgar informação verdadeira, esclarecer toda a opinião pública (não a publicada) sobre este ou aquele facto. Ou tentar fazê-lo da melhor maneira possível.  

A ponderação que fazem os verdadeiros jornalistas deveria ser fácil de perceber para qualquer um e acho, sinceramente, que é percebida pela generalidade dos portugueses: se nos últimos tempos tanto se fala e discute um certo processo e umas certas escutas telefónicas, o ideal é que se tente esclarecer todos (repito, todos) sobre os pormenores do processo, incluindo essas mesmas escutas. Se puder ser feito de forma literal, com acesso às informações primárias, ainda melhor, para que todos os portugueses possam tirar conclusões de forma informada.

Mas os comentadores e afins dizem-nos agora que os resumos das escutas em causa parecem nada ter a ver com o objeto do processo Influencer. E então? De novo, é para isso que serve o jornalismo. Divulgar para todos o que consta naquelas escutas. Se o Ministério Público insiste em conservar estas interceções no processo, se lutou até durante largos meses para o fazer, ao jornalismo cabe relatar isso mesmo e divulgar a informação primária para que todos fiquem a saber qual é exatamente o conteúdo das escutas. E, ao contrário do que alguns argumentam de que o MP e também os jornalistas andam a violar a reserva da vida privada deste e daquele, desculpem, mas não sei onde é que isso se consubstancia nos resumos de escutas do caso Influencer. Serão realmente apenas conversas inócuas e, pode até parecer estranho, mas neste momento é esse mesmo o seu valor informativo, o seu interesse público.

Além disso, convém também alertar que conservar escutas aparentemente inócuas nos processos não é uma raridade, muito longe disso. Com exceção de conversas com advogados e da vida íntima dos visados, o MP mantém muitas destas conversas nos processos porque as mesmas podem até servir para as partes visadas se defenderem de certo tipo de acusações ou ilações tiradas pelos investigadores. Há largos anos, quando o MP não o fez, foram depois os próprios visados e os seus advogados a requererem que os dados fossem conservados. Afinal, é com base nas escutas de conversas inócuas que se pode concluir que este e aquele não tinha assim tanto à vontade naquela relação suspeita ou sequer estariam a par deste ou daquele assunto que pode estar em causa numa investigação.

Além disto, muitas escutas que parecem inócuas inicialmente podem deixar de o ser num momento futuro do processo porque as investigações são sempre dinâmicas. Ou podem ser cruzadas com outro tipo de dados apanhados pelos investigadores. Por isso, quando o MP suspeita que os visados já sabem que estão a ser investigados, manda interromper essas mesmas escutas para evitar que alguns suspeitos ‘plantem’ ao telefone justificações falsas.

Já agora, sobre o tempo que demoram as escutas e o estafado argumento de que se escuta até se encontrar alguma coisa incriminatória. E que isso é pidesco e blá-blá-blá. Como se não existissem sequer juízes (e, às vezes, são muitos com intervenção nos processos) que autorizam, de 15 em 15 dias, de mês a mês, o tempo que devem durar as escutas. No caso dos processos por eventuais crimes de terrorismo há escutas telefónicas que duram 2,3, 4 e mais anos a suspeitos e familiares e depois é tudo arquivado. No caso dos processos por corrupção ou outros crimes económico-financeiros em que está a decorrer uma negociação, quer envolva uma suspeita simples sobre a atuação de um fiscal camarário ou algo bem mais complexo que implique membros de um governo num negócio milionário, as escutas devem demorar o tempo que o MP e as polícias decidirem que é necessário (e sempre com autorização de juízes).

Claro que a tendência é que as interceções demorem muito mais quando o assunto, negócio ou suspeita é mais complexo, quando envolve mais figuras de topo que andam em jantaradas e saídas noturnas com os proponentes de um negócio, quando existem suspeitos com relações até públicas de amizade com decisores políticos ou se ouvem suspeitos a dizerem que este ou aquele têm na mão quem vai decidir, tudo isto é um bom argumento para prolongar o acompanhamento do caso quase em direto. Resumindo: não deveria espantar ninguém que casos bastante complexos como o Influencer, o Monte Branco, o Cartão Vermelho, o Prolongamento, a Altice/Picoas e a operação Marquês tenham escutas muito prolongadas. Elas são essenciais para delimitar comportamentos, ligações e acompanhar até pactos de bastidores em tempo real. Isto se se tiver como objetivo chegar à verdade dos factos com o auxílio de outros meios de investigação.

Já o escrevi por mais de uma vez que ao Ministério Público cabe naturalmente em casos como o Influencer, que envolvem uma natural convulsão pública, dar explicações periódicas. Esclarecer de forma profissional este ou aquele ponto mais polémico, sendo que a hierarquia do MP tem o dever de fiscalizar e até dirigir em certos momentos o trabalho que está a ser feito por quem está formalmente à frente das investigações. Todos são iguais perante a justiça, já o sabemos, mas um caso como o Influencer que colocou sob suspeita um primeiro-ministro, não é um caso qualquer e não se coaduna com os prazos de um caso qualquer. A bolha onde vive o MP tem de perceber isto de vez.

Mas também não é por causa disso que se deve atirar poeira para os olhos dos portugueses: em casos complexos como este (e os mais de 75 mil euros encontrados em S. Bento não são apenas um pormenor) é preciso tempo para investigar tudo de forma profunda. E não são os procuradores e os polícias que fazem as leis penais e do processo penal que tantos alçapões parecem ter – são os políticos. Já agora, também no jogo mediático, o desequilíbrio é gigantesco. O MP e certos juízes são facilmente transformados em saco de pancada. E nem sempre são patentes - até por culpa dos jornalistas - as declarações de interesses de quem atira as pedras.

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