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Colunista e comentador

Por este andar fazer uma pergunta ou dar opinião vai dar pena de morte…

2 set 2022, 12:08

Rui Santos escreve sobre ‘caso Latas’ e diz que o assunto é muito mais grave e sério do que parece

O pessoal ainda tem o termómetro na boca por causa da febre dos Coldplay e quem tem um termómetro na boca tem naturais dificuldades para falar.

Saem uns sons esquisitos, não se percebe nada, mas acho que a culpa nem sequer é do termómetro, há outras maneiras de medir a temperatura…

Talvez seja também dos efeitos da pandemia e das alterações climáticas, a guerra na Ucrânia também nos vai dando um quadro de relativização de outras indecências, mas isto anda tudo muito estranho, lá isso anda…

Chiu, não façam barulho, porque o país está num sono profundo e não quer acordar, apenas postar, se possível em pêlo ou com pouca roupa, mas num destes dias até abriu um olho no meio do seu ronronanço, para ensaiar um protesto contra o facto do Conselho de Disciplina da FPF ter tido a lata de instaurar um processo à jornalista da Sport TV, Rita Latas, que teve a lata (a repetição é propositada) de fazer uma pergunta a Ruben Amorim, na flash interview após o jogo vencido pelo Chaves em Alvalade.

A pergunta versava o tema de atualidade relacionado com Slimani, “um pouco à margem do jogo”, como reconheceu a própria jornalista no momento da formulação da pergunta, e Rúben Amorim foi ‘um senhor’ (“não leve a mal”) e remeteu a resposta para a conferência de imprensa — e aí perorou sobre as suas razões e também sobre as motivações de Slimani.

O delegado do Sporting, esse iluminado que talvez tenha visto ali uma oportunidade de se antecipar e acender as luzes de Natal, participou o ‘abuso’ da pergunta ao delegado da Liga e este relatou a ‘incidência’ no seu relatório, o que motivou a abertura de um processo disciplinar à jornalista, no âmbito do artigo 4.º (Definições) das disposições gerais do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portugal e, além disso, do artigo 91, n.º 1 a) do Regulamento de Competições da mesma Liga.

O CD da FPF, nesse comunicado, reconhece que, perante os actos descritos no relatório, poderia desde logo sancionar a jornalista, na sua qualidade de ‘agente desportivo’, em processo sumário.

Não o fez — esclarece nesse mesmo comunicado — para, “através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão”.

E uma fonte federativa mais informou que “o Conselho de Disciplina (CD) ‘não pondera’ sancionar a jornalista da FPF.

Veja-se como um impulso desaustinado, suportado por um regulamento que pelos vistos desacredita e compromete ‘o legislador’, em última análise os próprios clubes, determina a sequência de disparates, em dominó, felizmente já emendada pelo esclarecimento do próprio CD da FPF, que percebeu ter contribuído para mais um episódio anedótico da história do futebol português.

A ponderação não podia ter sido realizada antes para se evitar a consagração do ridículo?

Já disse várias vezes que o futebol português é transversalmente inconstitucional, porque viola procedimentos que têm cobertura na Constituição, como é o caso flagrante dos jogadores não poderem expressar-se livremente, cuja aceitação resulta do facto do silêncio imposto ter compensações muito genero$a$? E o que dizer da decantada autonomia da ‘justiça desportiva’, tantas vezes a entrar em choque com o conceito mais amplo do ‘poder judiciário’?

A interpretação de ‘abuso’ do delegado do Sporting vem na sequência da definição de ‘agente desportivo’, a partir da qual estão nessa categoria dirigentes, funcionários, trabalhadores e colaboradores dos clubes , jogadores, treinadores, auxiliares técnicos, elementos da equipa de arbitragem, observadores dos árbitros, delegados da Liga, agentes das forças de segurança pública, coordenador de segurança, assistentes de recinto desportivo, médicos, massagistas, maqueiros dos serviços de emergência e assistência médicas, bombeiros, representante da proteção civil, apanha-bolas, repórteres e fotógrafos de campo e, em geral, todos os sujeitos que desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito das competições organizadas pela Liga Portugal e nessa qualidade estejam acreditados, bem como os membros dos órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes e das comissões eventuais da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e da Liga Portugal. 

Confesso que nunca dei grande relevância à inclusão dos repórteres na figura de “agente desportivo’, porque sempre achei que essa inclusão, no espírito do legislador, seria para reforçar a proteção dos órgãos de comunicação social nos estádios de futebol, tantas vezes abandonados e dependentes da eficácia das autoridades policiais e muitas vezes sujeitos a tratamento discriminatório dos dirigentes dos próprios clubes.

Talvez não desse a bota com a perdigota, e talvez tivesse desconfiado das boas intenções de quem aprova estes regulamentos, sobretudo quando se percebe a dificuldade histórica do futebol português fazer a sua remissão, corrigindo práticas que o atiraram para o inferno.

Mais desconfiado acabo de perguntar a uma fonte federativa: se eu for, na qualidade de jornalista e comentador, fazer comentários televisivos numa prova oficial sou considerado “agente desportivo”?

A resposta foi: sim!

Não sei se devo rir ou chorar, mas já não tive coragem de perguntar se… aquilo que disser em antena pode ser objecto de processo disciplinar?

Isto está tudo louco, que país este, por um lado amordaçado, por outro lado punitivo, onde tudo se confunde e onde, no fundo, ninguém respeita ninguém, nem nas coisas mais elementares da ‘coisa social’, em democracia.

Mas esta coisa de se ser sujeito a um processo disciplinar por se fazer uma pergunta (!!!), fia mais fino.

Isto é apenas uma extensão regulamentada (!) do processo de condicionamento dos clubes de futebol em relação à liberdade de imprensa e de expressão, que tem sido conduzido, subtilmente, por um corredor cada vez mais estreito.

Não é verdade que os clubes arranjam facilmente os seus artilheiros para, diariamente, em jeito de rolo compressor, travarem-se de razões, com telemóvel na mão, a receberem informações em directo, em cujo processo já participam “jornalistas”, a colaborarem e a serem protagonistas de um espectáculo absolutamente degradante, validado pelas audiências?

Não é verdade que, no meio deste conluio, perde-se a base da independência?

Quem é que afinal se pode revoltar agora contra o facto de uma pergunta — uma mera pergunta sobre Slimani, de actualidade futebolística — ser objecto de um processo disciplinar para quem teve a ousadia de a formular?

Não é verdade que as conferências de imprensa são hoje uma encenação e uma mentira quase absoluta?

Quantas vezes os mediadores dessas conferências de imprensa, quase sempre ex-jornalistas, interrompem as perguntas, impedem que sejam formuladas ou dão uma nova roupagem à sua formulação?

Há um delito no regulamento e há um delito permanente na cabeça das pessoas.

Por este andar ou proíbem as perguntas ou um dia destes espalha-se o medo com a ameaça da instauração da pena de morte para quem tiver a ousadia de fazer uma pergunta fora do contexto dado pelos algozes.

O legislador é uma figura sem rosto ou com ele desfocado. Aparentemente manso mas profundamente feroz.

Perdoa-lhes, Rita, calculo que nem soubesses que eras ‘agente’. Foste metida nisto porque tens brio e porque achaste, na tua inocência, que ainda podias fazer perguntas.

Já não há perguntas. Há uma espécie de perguntas para se dizer que ainda há perguntas.

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