Em Portugal "é mais grave partir um cão de louça do que matar um cão verdadeiro". Casos de maus-tratos a animais que chegam aos tribunais

17 jul 2022, 08:00
Cão e gato

Pantufa, uma cadela da raça pastor alemão, morreu no quintal por causa de um parto sem condições e Princesa, outra cadela, foi afogada pelo dono. Prisão efetiva para maus tratos está prevista na lei, mas só foi usada em dois dos mais de 500 casos. Constitucional pode em breve mudar a lei considerando a prisão dos agressores inconstitucional

Pantufa, uma cadela da raça pastor alemão estava grávida, mas o seu dono decidiu fazer-lhe um parto sem condições e deixou-a morrer no quintal coberta de sangue e colocou no lixo as três crias vivas que também acabaram por perder a vida. Princesa, uma outra cadela, foi atirada a um poço pelo dono, que lhe atou uma corda ao pescoço com uma pedra numa das pontas e um cão levou um forte pontapé na zona abdominal sem quaisquer motivos. Os casos chegaram recentemente aos tribunais portugueses, e fazem parte dos muitos processos que envolvem crimes por maus-tratos a animais. Os três agressores foram condenados a multas e ficaram proibidos de ter animais de companhia, ao abrigo do artigo 387 do processo penal relativo à “morte e maus-tratos de animal de companhia”. No entanto, o dono da Pantufa e um outro homem que foi seu cúmplice chegaram a ser condenados também a prisão efetiva de 16 e 10 meses, respetivamente, pelo tribunal da Comarca de Setúbal. Uma pena que foi depois revista pelo Tribunal da Relação de Évora que a passou para pena suspensa e multa.

"Quando houve coragem para uma condenação efetiva, um tribunal superior, no caso a relação, não o confirmou. Os tribunais superiores acabam por destruir o que é feito na primeira instância", avisa a especialista em direito dos animais Marisa Quaresma dos Reis. Aliás, o tema dos maus-tratos a animais e a condenação a prisão efetiva não é pacífico entre os juízes.

O Tribunal Constitucional poderá em breve considerar a lei que criminaliza os maus-tratos a animais como inconstitucional. Isto por ter havido nos últimos tempos três decisões de secção deste tribunal que anularam penas de prisão efetiva por maus tratos a animais. A próxima decisão pode mesmo acabar com a prisão prevista na lei.

O que diz a lei

São três os artigos que constam na lei portuguesa que protege os animais, que começa por definir, no artigo 387, a “morte e maus-tratos de animal de companhia”. Segundo este artigo, “quem, sem motivo legítimo, matar animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa de 60 a 240 dias”. A pena pode ser agravada em um terço se o crime contra o animal for de “especial censurabilidade ou perversidade”.

Nas situações em que os maus-tratos não resultem em morte a pena de prisão pode ir de seis meses a um ano, sendo a multa a aplicar igual à do crime anterior. A pena será agravada “se resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, ou se o crime for praticado em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade. Aqui o agressor será punido com pena de prisão de seis meses a dois anos”.

Já o artigo 388 define o crime de abandono de animais de companhia e a pena de prisão poderá ir até seis meses, sendo que também existe a possibilidade de uma multa até 60 dias. Mais uma vez, se for comprovado que o abandono resultou em perigo de vida para o animal, a pena poderá ser agravada em um terço.

A lei prevê ainda um conjunto de penas acessórias, como a privação do direito de detenção de animais de companhia por um máximo de seis anos e a privação do direito de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com animais de companhia ou outras.

“A lei poderia ir mais longe, não só nos crimes previstos, mas também nas molduras a aplicar”, diz Marisa Quaresma dos Reis, sublinhando a ausência da zoofilia (prática de atos sexuais com animais). "É chocante não estar na lei à luz dos valores que temos hoje", acrescenta a antiga Provedora do Animal da Câmara Municipal de Lisboa, considerando que “as penas são muito baixas”, deixando um alerta: "Sabemos que quem maltrata animais muito provavelmente maltratará pessoas no futuro. Muitos dos sociopatas começam por maltratar animais e depois vão aumentando o grau de perigosidade nas suas condutas". Por isso, na sua opinião as molduras penais deveriam subir para "pelo menos três anos".

"É mais gravoso, para o nosso direito, partir um cão de louça do que matar um cão verdadeiro", critica, lembrando que partir aquele objeto pode ser punido por dano, que tem uma moldura penal até três anos.

Já o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia concorda com as molduras penais referidas na lei em vigor, falando no Direito Penal como "a bomba atómica" que só deve ser utilizado "quando as armas convencionais não resolvem o problema”.  De acordo com o penalista, deve tentar-se todas as vias antes de condenar alguém a uma pena efetiva por crimes deste género. Bacelar Gouveia admite que o crime pode ter sido incluído no Código Penal demasiado rápido: "Não sei se ter feito logo a incriminação dos maus-tratos a animais não foi demais. Talvez devesse ter havido um período de transição". No fundo, diz o jurista, é necessário dar tempo aos cidadãos para que se habituem às novas regras.

Por isso, Jorge Bacelar Gouveia defende as medidas pecuniárias como as mais eficazes, sobretudo para quem cometa estes crimes pela primeira vez. Além disso, aponta, devem ser feitas mais investigações para se aferir se os animais estão a ser bem-tratados, sobretudo em termos de vacinação e das condições em que vivem.

O parto sem condições, o afogamento e o pontapé

O caso da cadela de raça pastor alemão ocorreu no quintal do dono em Palmela. Ele, um antigo enfermeiro do Ultramar, e um amigo decidiram fazer um parto sem condições que acabou na morte do animal. A história é relatada no acórdão do Tribunal da Relação de Évora para onde recorreu o arguido e condenado a pena de prisão. “A cadela, ainda com vida, coberta de sangue e líquido, com dor extrema e em grande sofrimento foi deixada prostrada no chão do quintal”, lembram os juízes. Ficou assim, depois de um parto sem condições de segurança e higiene. Ao fim de uma hora não resistiu e perdeu a vida, por falta de cuidados médicos. Do parto resultaram seis crias: três morreram no útero, outras três estavam vivas, mas foram deixadas num caixote do lixo, onde também acabaram por morrer.

No acórdão, é referido que se deu como provado que os dois arguidos “admitiram como possível que das suas condutas conjugadas viesse a resultar dor e sofrimento e, nessa sequência, a morte do animal”. Além disso, é descrito que o dono da cadela “sabia que os três nados-vivos se tratavam de crias indefesas carecidas de alimentação, conforto e cuidados médico-veterinários imediatos e, ainda assim, quis e conseguiu agir do modo descrito, ciente de que com a sua conduta lhes provocavam sofrimento e, em consequência, a morte deles”. Apesar disso, os juízes da relação decidiram reverter as penas de prisão efetiva para suspensa, mantendo apenas a privação de poder ter animais durante um período de cinco anos

Um caso que leva Marisa Quaresma dos Reis a considerar que há uma "sensação de impunidade e frustração na sociedade". Parece que nada acontece e toda a gente pode maltratar os animais e que não lhes acontecerá nada muito sério".

Já o agressor da Princesa nunca chegou a ser condenado a prisão efetiva.  O calceteiro que se encontrava desempregado matou a sua cadela por afogamento. Para isso, atou uma corda, com uma pedra numa das pontas, ao pescoço da cadela e atirou-a depois viva para um poço de água. A cadela não resistiu e morreu. O homem foi, no entanto, absolvido pelo tribunal da comarca de Viseu. O que levou o Ministério Público a recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra que alterou a decisão, aplicando uma multa de 840 euros e a proibição de ter animais durante quatro anos.  Segundo o acórdão da relação de Coimbra, ficou provado que "o arguido ao manietar a cadela, pelo pescoço com uma corda presa com uma pedra e atirá-la, nessas circunstâncias para um poço de água, sabia e quis provocar dor e sofrimento e, nessa sequência, a morte do animal, como se verificou”.

Foi também uma multa que o Tribunal da Relação de Lisboa aplicou a um homem que sem razão deu um violento pontapé na barriga de um cão. O agressor era amigo da dona do animal que fez queixa do sucedido. O tribunal de primeira instância condenou-o a pagar 600 euros, mas ele inconformado recorreu para a relação, que manteve a pena. Segundo explicam os juízes no acórdão., o arguido agiu “com o propósito concretizado de molestar fisicamente aquele canídeo e de lhe provocar dor e sofrimento, sem qualquer motivo que justificasse esta atuação”.

O caso de João Moura

Um dos casos mais conhecidos em Portugal é o que envolve os animais de João Moura, cavaleiro tauromáquico que foi acusado no início do ano de 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, ocorridos em 2019 e 2020, na sua propriedade em Monforte. O cavaleiro chegou mesmo a ser detido, e o Ministério Público alegou que ele “privou os 18 animais de acesso a água e alimento em quantidade suficiente, de alojamento limpo, de quaisquer cuidados de saúde e de higiene, de vacinação e tratamentos de desparasitação”, entre outras acusações graves.

"Haverá uma grande revolta popular, mesmo do cidadão comum, se casos como o de João Moura acabarem em águas de bacalhau. Em 2022 já ninguém admitirá que uma pessoa que faz aquilo aos próprios animais saia impune", afirma Marisa Quaresma dos Reis.

O caso foi noticiado em primeira mão pela TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal), que teve acesso a imagens que mostram os cães da raça galgo subnutridos e sem condições de salubridade no momento em que foram resgatados.

Uma questão constitucional

Desde 2014 que a lei prevê a punição penal (e não apenas pecuniária) de crimes contra animais, o que pode se alterado com aquela questão do Tribunal Constitucional. Segundo a maioria dos juízes do Palácio Ratton em causa está o facto de apenas os valores protegidos pela Constituição poderem ser punidos com penas de prisão. São os casos do direito à vida e à integridade física e moral, mas também à liberdade e segurança ou à propriedade privada. Tendo por isso de se tentar chegar a um consenso sobre qual é o bem jurídico consagrado na Constituição que é violado quando alguém mata ou maltrata, de outra forma, um animal.

Para Jorge Bacelar Gouveia, caso a lei em vigor venha a ser declarada inconstitucional, é a vitória de uma "visão demasiado rígida da Constituição".

"A violação da proteção do ambiente e do equilíbrio ecológico está previsto como crime em vários aspetos no Código Penal. Os animais aqui são vistos como uma dimensão do ecossistema. Se há o crime de destruição de árvores não vejo porque não pode haver uma incriminação de crimes mais graves contra animais", afirma, falando numa "certa rigidez" por parte dos juízes que declararam inconstitucionais as três sentenças que condenaram a penas efetivas cidadãos por crimes de maus-tratos a animais.

No mais recente acórdão do Tribunal Constitucional, que é assinado pelo juiz Afonso Patrão, vem referido que “maltratar um animal, por hediondo que seja, não coloca em perigo o ecossistema”, naquilo que é uma repetição de argumentos já referidos numa sentença anterior. Ou seja, os juízes alegam que reconhecem os direitos doa animais, mas consideram que não existe base legal para punir os crimes de maus-tratos com prisão, pelo que apontam um de dois caminhos: a revisão da Constituição ou uma alteração à lei.

Marisa Quaresma dos Reis confessa-se "expectante" por saber a decisão genérica dos 13 juízes do Tribunal Constitucional, considerado as três decisões conhecidas como um "fechar de olhos" por parte dos juízes conselheiros que participaram na votação.

"Seria muito fácil salvar a lei havendo vontade por parte dos conselheiros", acrescenta.

Mesmo à luz da atual lei que, para já, ainda prevê a possibilidade de penas de prisão para quem pratique crimes contra os animais, apenas em três das 518 condenações proferidas entre 2015 e 2020 se verificaram condenações com pena de prisão efetiva, sendo que num desses casos a decisão foi revertida após recurso. É o caso dos agressores da Pantufa, a cadela de cor castanha que nunca foi vacinada nem nunca foi ao veterinário, e que morreu vitima de falta de assistência quando tentava dar à luz as suas seis crias.

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