Tem animais? Atenção a esta proposta: contém regras novas para levá-los consigo em viagem

CNN Portugal , MJC
2 fev 2023, 19:42
Transporte de animais (GettyImages)

O transporte de animais em Portugal é cheio de complicações burocráticas

O que fazer se um taxista ou motorista de TVDE se recusar a transportar o seu animal de companhia? Porque é que não posso comprar online um bilhete de transporte para um animal? E porque é que não é possível comprar um bilhete para o meu animal ocupar o lugar ao lado do meu? 

Estas são algumas das questões com que se confrontam os proprietários de animais de estimação quando querem viajar e que um grupo de deputados do Partido Socialista gostaria de ver solucionadas, apresentando para tal um projeto de resolução na Assembleia da República. Os deputados admitem, antes de mais, que "o sector da mobilidade tem vindo a criar condições para que os animais possam acompanhar os seus proprietários, tanto a nível dos transportes públicos coletivos como de táxis e TVDE". Mas, apesar destes esforços, "a mobilidade revela-se um desafio para as famílias com animais de estimação", dizem.

Os deputados estão especialmente preocupados com a situação dos utentes da Comboios de Portugal – CP, que permite o transporte de animais de estimação gratuitamente nos comboios se estes estiverem acondicionados. Se não estiverem acondicionados, será necessário adquirir bilhete próprio.

"Este bilhete próprio apenas pode ser comprado na bilheteira da estação de partida e pouco antes de embarcar, não dando direito à reserva de assento adjacente ao do proprietário do animal de estimação. Ou seja, além de ter de se apresentar antecipadamente na estação para comprar no momento o bilhete, o cidadão, pagando por dois bilhetes, tem de no espaço de apenas um assento conseguir acomodar-se a si e ao animal de estimação, o que pode representar uma dificuldade não só para si como para qualquer passageiro que se sente ao seu lado", afirmam. "Se se compreende que o animal não ocupe o assento, a reserva do mesmo permite dar mais espaço para que o cidadão e o animal viajem com conforto e segurança."

Os deputados chamam ainda a atenção para o facto de a necessidade de apresentação do boletim de vacinas e da competente licença impedir a venda eletrónica do título de transporte próprio, o que não se compreende "pois estes requisitos podem ser verificados antecipadamente na bilheteira presencial ou até mesmo eletronicamente – como foi feito neste período pandémico para milhares de cidadãos através dos formulários de localização de passageiros". Além disso, "o cumprimento das condições de transporte no momento pode ainda ser verificado por pessoal na estação ou na carruagem, antes ou durante a viagem, mas já na posse do bilhete". Os deputados consideram a situação atual "desproporcional e anacrónica".

De igual modo, o grupo parlamentar do Partido Socialista afirma que tem recebido denúncias de serviços de mobilidade, designadamente TVDE, que "publicitando-se como permitindo o transporte de animais de companhia sem caixa optam por cancelar o serviço quando os cidadãos apresentam os animais de companhia". Importará assim, dizem os deputados socialistas, "regulamentar os serviços de mobilidade para prever especificamente em que termos é que estes serviços podem transportar animais de companhia e a definição de um regime contraordenacional para o incumprimento dessas normas".

Assim, estes deputados recomendam ao Governo que "dê melhores condições de acesso dos animais nos serviços de mobilidade", nomeadamente que:

1. Regulamente as condições de acesso dos animais de companhia aos serviços de mobilidade;
2. Permita a compra antecipada de título de transporte público para animais de companhia;
3. Desenvolva mecanismos de verificação, antecipada ou no momento, do boletim de vacinas e da respetiva licença do animal de companhia; e
4. Diligencie no sentido de fornecer condições de conforto e segurança para os animais de companhia transportes através de transportes públicos, designadamente através da reserva de um lugar adjacente à do cidadão que transporta o animal.

Quais são, neste momento, as regras para os animais de companhia em transportes públicos?

  1. De acordo com Decreto-Lei n.º 9/2015, "é permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão".
  2. Os animais considerados perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.
  3. Esta portaria define ainda que os animais de companhia não podem tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público. Ou seja, devem ser levados ao colo, ocupar o lugar no chão ou colocados nos locais destinados à bagagem de mão.
  4. Normalmente, só é permitido transportar um animal por pessoa.
  5. E ressalva-se que, nos períodos de maior afluência, as empresas transportadoras podem recusar o transporte dos animais.
  6. No entanto, as condições e preços do transporte de animais de companhia é estabelecido por cada empresa de transporte.
  7. Na Rede Expressos os animais só podem viajar em contentores próprios e é sempre necessário adquirir um "bilhete animal". Não são permitidos animais nas viagens internacionais.
  8. Em alguns transportes também é possível levar o animal fora da transportadora desde que esteja açaimado e com trela curta e que venha acompanhado pelo boletim de vacinas atualizado e a licença municipal.
  9. Esse é o caso da CP - Comboios de Portugal. Neste caso, é necessário ter título de transporte próprio. Mas, mesmo com título de transporte, isso não significa que o animal tenha direito a lugar próprio. O bilhete para o animal só pode ser adquirido na bilheteira. Nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra o transporte é gratuito. Para o Alfa e Intercidades, será um bilhete inteiro. Para Regional e InterRegional será meio-bilhete. 
  10. No Metro de Lisboa e no Metro do Porto, os animais não precisam de bilhete, mas deverão estar "sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens". Isto significa que os cães podem ir num contentor ou "não encerrados desde que não ofereçam perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do respetivo boletim de vacinas atualizado e da licença municipal".
  11. Cães de auxílio, incluindo cães-guia, cães para surdos e cães de serviço, para pessoas com deficiência, podem ser levados gratuitamente nos transportes públicos. Neste caso, não precisam de ir açaimados.

País

Mais País

Patrocinados