Relação de Lisboa recusa recurso de Ventura e confirma ordem para retirar cartazes

Agência Lusa , AM
13 mar, 10:02
André Ventura no debate quinzenal no Parlamento (LUSA/António Cotrim)

Tribunal considera que foi atingida a "dignidade da pessoa humana"

O Tribunal da Relação de Lisboa chumbou esta sexta-feira o recurso de André Ventura e confirmou a decisão inicial do Tribunal Cível de Lisboa que ordenou a retirada dos cartazes da sua candidatura presidencial que visavam a comunidade cigana.

O líder do Chega e antigo candidato presidencial invocou várias razões no seu recurso contra a decisão de dezembro, entre as quais o “direito à liberdade de expressão política”, mas o coletivo de juízes da Relação considerou que o exercício desse direito “tem que se harmonizar com outros direitos e interesses de superior ou igual dignidade”, como é o caso “da dignidade da pessoa humana”, que foi atingido.

A ação inicial foi interposta por seis queixosos que avançaram com uma queixa cível por se sentirem pessoalmente atingidos pelos cartazes contra a comunidade cigana e a decisão do recurso foi um dia depois do anúncio do arquivamento do Ministério Público às queixas que pediam uma ação penal contra os referidos cartazes.

Na decisão de dezembro da juíza Ana Barão, André Ventura foi condenado a “retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes que colocou na via pública e nas diversas localidades do país com a menção “os ciganos têm de cumprir a lei - André Ventura presidenciais 2026”.

A juíza condenou ainda Ventura “a abster-se de, no futuro, determinar ou promover, direta ou indiretamente, a afixação de cartazes de teor idêntico ou equivalente”.

Por cada dia de atraso, por cada cartaz que permanecesse na via pública para além do prazo de 24 horas definido pelo tribunal para a retirada, ou por cada novo cartaz que pudesse vir a ser colocado, o líder do Chega teria de pagar uma multa de 2.500 euros, ordenou ainda a sentença.

Agora, perante a contestação do deputado, a Relação considerou que o facto de André Ventura ser político não lhe confere especiais direitos de liberdade de expressão que ultrapassem a Constituição Portuguesa, a Convenção Europeia dos Direitos Humanos ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbem a “discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual”.

Os “políticos e outras figuras públicas, quer pela sua exposição, quer pela discutibilidade das ideias que professam, quer ainda pelo controle a que devem ser sujeitos”, consideram os juízes, “devem ser mais tolerantes a críticas do que os particulares”, sendo também “admissível maior grau de intensidade” das suas declarações.

Apesar de a Constituição não estabelecer hierarquia de direitos (liberdade de expressão e direito ao bom nome ou de não discriminação), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos definiu que a liberdade de expressão tem restrições, “nomeadamente em virtude da proibição da discriminação, em conjunto com o direito ao respeito pela vida privada”.

Para os juízes, “é também evidente que a mensagem ‘os ciganos têm de cumprir a lei’ é discriminatória”, porque “tem implícita a asserção de que ‘os ciganos não cumprem a lei’, o que tem de ser conjugado com a discriminação negativa de que as comunidades ciganas são alvo na sociedade” portuguesa.

André Ventura também invocou que foram violadas “as regras de legitimidade processual”, alegando que os seis autores da ação não tinham direito a fazê-la porque não eram pessoalmente visados pelos cartazes.

No acórdão, os juízes referem que os autores “intentaram a ação invocando um interesse pessoal e próprio, traduzido na violação do seu direito de personalidade moral”, por serem ciganos.

“Na verdade, ao proclamar ‘os ciganos têm de cumprir a lei’, o cartaz tem implícita a mensagem de que ‘os ciganos não cumprem a lei’, é esse o sentido imediatamente apreensível, pelo que contém uma mensagem discriminatória relativamente a todas as pessoas de um preciso grupo étnico, que histórica e socialmente é reconhecido como sendo objeto de discriminação generalizada”, referem os juízes.

No recurso, André Ventura alegou que houve “erro de julgamento da matéria de facto considerada provada”, nomeadamente no que diz respeito aos danos invocados pelos queixosos, já que existe um discurso negativo na sociedade portuguesa sobre a comunidade, mas esse pedido foi negado pelos juízes desembargadores, referindo que “o facto de a discriminação negativa das comunidades ciganas existir há décadas não significa que [os cartazes] sejam irrelevantes para os autores”.

Finalmente, André Ventura alegou que a decisão de pagar 2.500 euros por dia por cartaz após a decisão era desproporcional, algo que foi também rejeitado pelos três juízes desembargadores.

Os juízes assinaram este acórdão no dia em que o Ministério Público anunciou que arquivou os pedidos de abertura de um processo penal sobre o mesmo caso.

Garcia Pereira elogia acórdão

O advogado António Garcia Pereira elogiou hoje o acórdão que mantém a ordem de retirada dos cartazes de André Ventura sobre a comunidade cigana e classificou como xenófobo um despacho do Ministério Público sobre o mesmo assunto.

“Parece-me uma decisão justa, correta, fortemente fundamentada e consolidada”, disse o advogado dos queixosos sobre o acórdão do Tribunal da Relação que confirmou a decisão inicial do Tribunal Cível de Lisboa, que ordenara a retirada dos cartazes da candidatura presidencial de Ventura que visavam a comunidade cigana.

A decisão foi assinada na quinta-feira, dia em que o Ministério Público arquivou pedidos de abertura de processos penais sobre o mesmo caso, um despacho que, em declarações à Lusa, Garcia Pereira disse não compreender.

“Este acórdão confirma a sentença da primeira instância naquele processo cível especial intentado por várias associações ciganas para a retirada dos cartazes” e é assinado por “três juízes desembargadores, não é um procurador do DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa”, que fez um “despacho xenófobo”, sem fundamentos devidos, acusou.

A ação inicial foi interposta por seis queixosos, representados por Garcia Pereira, que avançaram com uma queixa cível por se sentirem pessoalmente atingidos pelos cartazes da campanha presidencial de Ventura contra a comunidade cigana.

Esta sexta-feira, o advogado considerou que o despacho do Ministério Público, que decidiu não avançar com uma queixa-crime contra Ventura, “poderia ter sido feito por um membro do Chega”, porque “contém afirmações completamente erróneas, algumas mesmo racistas e não tem qualquer fundamento”.

“É muito curioso que o Ministério Público não tenha feito nenhumas diligências instrutórias de investigação, não tenha constituído o André Ventura como arguido e tenha sustentado coisas completamente erróneas”.

Segundo o advogado, o Ministério Público cita “jurisprudência que sabe perfeitamente que não diz respeito a casos como este, mas sim a diálogos entre pessoas singulares” e não “discursos dirigidos a um grupo social”, como eram os cartazes.

“[O despacho do MP procurou] fazer de nós tolos quando, por exemplo, diz que as afirmações de que ‘os ciganos têm que cumprir a lei’ ou ‘isto não é o Bangladesh’ [não são] frases com clara natureza discriminatória, ofensiva e de incitamento ao ódio e também à violência quanto a esses grupos sociais”, acrescentou Garcia Pereira, prometendo recorrer desse “despacho que é indigno do Estado de direito”.

Pelo contrário, a decisão do Tribunal da Relação indica "com total clareza que as afirmações constantes dos cartazes naquele caso, concretamente de que os ciganos têm de cumprir a lei, são claramente ofensivas e discriminatórias” e encerram a “insinuação ou a afirmação de que os ciganos são gente não cumpre a lei”.

“Já a sentença de primeira instância era uma sentença muito bem fundamentada, quer do ponto de vista de facto, quer do ponto de vista de direito”, recorda o advogado.

O acórdão da Relação “põe a nu a falácia do pseudo-argumento do despacho do Ministério Público”, refere o advogado, que critica os argumentos de André Ventura, ao referir que os cartazes não são discriminatórios.

“Eu acho que se cospe na inteligência das pessoas”, disse.

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