Tribunal Constitucional volta a chumbar estatutos do Chega. O motivo? A "significativa concentração de poderes" em André Ventura

Agência Lusa , BCE
11 nov 2022, 00:21
André Ventura no Congresso do Chega (Lusa / Nuno André Ferreira)

O Chega terá agora de voltar a aprovar os seus estatutos uma terceira vez

O Tribunal Constitucional voltou a chumbar os estatutos do Chega, aprovados no congresso de Viseu em novembro de 2021, invocando, nomeadamente, a "significativa concentração de poderes" no líder, André Ventura.

A notícia faz a manchete desta sexta-feira do semanário Expresso, que teve acesso ao acórdão que será enviado esta sexta-feira ao partido de André Ventura.

“Uma significativa concentração de poderes na figura do presidente do partido”, que passaria “a designar um importante conjunto de órgãos internos” e “a deter um vastíssimo leque de competências”, refere o acórdão, citado pelo Expresso.

Por outro lado, os estatutos aprovados em Viseu, que deram a André Ventura um poder quase absoluto sobre os principais órgãos do partido, como o de aprovar as listas de deputados ou o nome do candidato a Presidente da República, preveem também que “em casos excecionais de insubordinação”, a direção nacional do partido ou o seu presidente poderiam propor ao Conselho Nacional “a suspensão ou cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou algum dos seus membros”.

Esta disposição representa, segundo os juízes do palácio Ratton, “um sério obstáculo à democraticidade interna do partido, não podendo, por isso, admitir-se o registo dos estatutos, em face do seu teor”.

Os juízes levantam "várias preocupações" relativamente ao articulado aprovado em Viseu, apontando “um aumento notável da complexidade da organização interna, o que põe problemas de articulação e transparência”, segundo cita o semanário Expresso.

O TC critica também a “ampliação da proibição de inscrição" dos militantes do Chega "em associações e organismos associados direta ou indiretamente a outro partido ou dele dependentes”, o que impediria a adesão a sindicatos conotados com outros partidos, mas também de ingressarem noutro tipo d associações.

A “amplitude interpretativa” desta expressão permite “abarcar a proibição de pertença a associações sem qualquer caráter político-partidário”, o que “parece dificilmente compaginável com o princípio da proporcionalidade”, escrevem os juízes.

O acórdão aborda ainda a parte relativa aos deveres dos militantes, designadamente o dever de “ser moderado, respeitoso e digno na linguagem verbal e escrita, em privado e em público”.

Para os juízes do palácio Ratton, citados pelo Expresso, esta formulação assume “tal amplitude” que “dela resulta uma restrição aos direitos fundamentais dos militantes”, nomeadamente à “livre expressão de pensamento”.

O Chega terá agora de voltar a aprovar os seus estatutos uma terceira vez, uma vez que as alterações introduzidas após o congresso de Évora em setembro de 2020 também foram invalidadas.

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