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Adiado julgamento para decidir se Ventura retira cartazes sobre comunidade cigana

Agência Lusa , MCC
26 nov 2025, 14:31
André Ventura (Lusa)

O tribunal acedeu ao pedido do líder do Chega

O julgamento para decidir se André Ventura será obrigado a retirar os cartazes que fazem referência à comunidade cigana foi adiado, a pedido do líder do Chega, por causa da votação do Orçamento do Estado.

A sessão estava marcada para o dia 27 de novembro, quinta-feira, mas André Ventura pediu esta semana o adiamento, uma vez que decorre no Parlamento a votação do Orçamento do Estado para 2026.

O tribunal considerou, de acordo com o despacho a que a Lusa teve acesso, que o líder do Chega vai estar “impedido no exercício das suas funções de deputado da Assembleia da República”.

O tribunal deu na terça-feira um prazo de 24 horas a André Ventura para juntar a procuração que justifica a sua ausência da sessão marcada para o dia 27 de novembro e o líder do Chega entregou entretanto o documento.

A data da primeira sessão ainda não está decidida, tendo o tribunal pedido aos advogados que indiquem se estão disponíveis nos dias 16 e 18 de dezembro.

A ação em causa, entregue no início deste mês, foi escrita pelo advogado Ricardo Sá Fernandes e pretende também que André Ventura seja obrigado a pagar uma multa de cinco mil euros por cada dia de atraso ou por cartazes que venham a ser colocados e que tenham semelhante conteúdo.

Nos cartazes que foram colocados pelo Chega em vários locais, incluindo na Moita, Montijo e Palmela, lê-se a seguinte frase, que está acompanhada pela fotografia de André Ventura, na qualidade de candidato a Presidente da República: “Os ciganos têm de cumprir a lei”.

Para os autores da ação, os cartazes “passam a mensagem de que os ciganos não cumprem a lei”, o que “estigmatiza e humilha o povo cigano no seu todo”.

A mensagem que consta nos cartazes “ofende a integridade moral e o direito à dignidade” dos visados, consideraram ainda os autores da ação, que acrescentaram que “André Ventura não se pode refugiar na liberdade de expressão”.

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