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Tem despesas adicionais de teletrabalho? Tem de justificá-las para não pagar IRS

André Batoca, advogado, explica que a Autoridade Tributária clarificou que as despesas adicionais com teletrabalho não serão tributadas em sede de IRS se forem devidamente comprovadas através de faturas. É assim preciso demonstrar que os custos extra se deveram ao trabalho a partir de casa.

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