O Tribunal de Barcelos absolveu, nesta quarta-feira, uma professora do 1.º ciclo que era acusada de maus-tratos a um aluno da Escola EB1 de Fragoso, entre 2015 e 2017.
Na sentença, o tribunal refere que os factos que, eventualmente, poderiam integrar a prática do crime de maus-tratos imputado à arguida “resultaram todos não provados”.
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Contra a professora apenas depuseram o aluno em causa e uma colega de turma, mas todos os outros depoimentos de crianças, pais, funcionária e do diretor do agrupamento em causa foram a favor da arguida.
O tribunal considerou “especialmente relevante” o depoimento do diretor do Agrupamento de Escolas de Fragoso, Manuel Amorim, que referiu que a mãe do aluno em causa nunca lhe apresentou nenhuma queixa da arguida, pedindo-lhe inclusivamente para que aquela continuasse a ser professora do filho.
O responsável disse ainda que sempre viu a arguida como uma “professora dedicada aos alunos, carinhosa e meiga com eles”, sublinhando que nunca lhe foi relatado, por funcionários ou outros professores, quaisquer comportamentos menos adequados.
Professora diz que nunca agrediu ou insultou os alunosA arguida rejeitou “de forma contundente” os comportamentos que lhe estavam imputados pelo Ministério Público, designadamente insultos, estalos, murros e agressões na cabeça com os anéis que tinha nos dedos, tudo “com uma frequência quase diária”.
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A professora disse que nunca agrediu ou insultou os seus alunos, sublinhando que sempre teve com eles “uma relação de grande proximidade e afetividade”.
No entanto, a mesma professora já tinha sido condenada, em 2020, pela prática, no período compreendido entre 2009 e 2016, de dez crimes de maus-tratos, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período temporal.
Esses maus-tratos ocorreram tanto nas escolas de Fragoso e Aldreu, ambas no concelho de Barcelos, distrito de Braga.
A professora teve de pagar cerca de 13.800 euros em indemnizações aos pais dos alunos agredidos.
Na sequência das declarações prestadas nesse julgamento, que apontavam para a eventual existência de mais vítimas, o Ministério Público pediu a extração de certidão, que deu origem ao processo hoje sentenciado.
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