Já fez LIKE no CNN Portugal?

Trabalhadores têm 20 dias de faltas justificadas em caso de morte com quem vivem em união de facto

Parlamento retificou algumas normas laborais da Agenda do Trabalho Digno

O parlamento retificou algumas normas laborais da Agenda do Trabalho Digno, clarificando que em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, há direito a 20 dias de faltas justificadas e não cinco.

A declaração de retificação foi publicada em Diário da República no início desta semana e vem, segundo disse à Lusa Simão de Sant’Ana, da Abreu Advogados, "clarificar o teor de várias normas que, caso não fossem retificadas, iriam levantar dúvidas interpretativas" e, em última análise, levar "a soluções legais distintas das constantes da proposta final votada e aprovada pela Assembleia da República".

PUB

Entre estas retificações à Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor há um mês, inclui-se, além do número de dias de faltas justificadas a que o trabalhador tem direito, a possibilidade de um instrumento de regulamentação coletiva – e não apenas um contrato coletivo de trabalho – poder fixar o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas inerentes à prestação da sua atividade em regime de teletrabalho.

Na versão que entrou em vigor no dia 01 de maio referia-se que "o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais".

A norma que deve ser tida em conta tem, no entanto, um alcance mais abrangente ao determinar que "o contrato individual de trabalho e o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais".

Além disto, a redação retificada vem também apontar, como referiu Simão de Sant’Ana, "a possibilidade de exclusão – e não apenas de redução – do período experimental, caso a duração de estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e com empregador diferente, tenha ocorrido no último ano e tenha tido uma duração igual ou superior a 90 dias".

Sem estas retificações, admite o mesmo advogado, "o leque de questões levantadas pela recente alteração ao Código do Trabalho iria crescer, nomeadamente por deficiências no processo legislativo".

PUB