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Casal condenado por explorar sexualmente compatriota grávida

“Para a obrigar a prostituir-se, [o arguido] agredia-a de diferentes modos, nomeadamente atingindo-a, diversas vezes, com socos, pontapés e com um cabo elétrico”

O tribunal de Penafiel condenou um casal estrangeiro a penas até seis anos de prisão por obrigarem uma compatriota a prostituir-se em Portugal quando se encontrava em avançado estado de gravidez.

Em acórdão do dia 10, a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, um coletivo de juízes da instância central criminal de Penafiel condenou os dois arguidos por lenocínio agravado e tráfico de pessoas - ela a quatro anos e nove meses de reclusão e ele a seis anos, já que era “notória a sua posição de liderança”.

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O acórdão dos juízes Sandro Ferreira, Maria Judite Fonseca e Ana Paula Lima determina ainda a obrigação de pagarem à vítima, solidariamente, quantia de 10 mil euros.

A condenação surge na sequência de uma investigação desenvolvida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) entre agosto de 2018 e maio de 2019, que permitiu identificar os autores dos crimes e resgatar a vítima, “a qual tinha sido sujeita a graves violações dos seus direitos fundamentais e dignidade pessoal”, segundo comunicado desta quinta-feira daquele órgão de polícia criminal.

A acusação do Ministério Público, dada como provada, explica que os dois arguidos trouxeram a vítima da Alemanha para Portugal a fim de a obrigarem à prostituição, “com recurso à ameaça e violência se necessário fosse (...), ficando eles com os proventos”.

Na Alemanha, acrescenta, o homem condenado dedicava-se já ao proxenetismo, tendo um relacionamento amoroso com a coarguida, que se prostituía. Conheceram a vítima, então com 20 anos, quando esta se dedicava à prostituição de rua após deixar uma instituição alemã de apoio a mulheres vítimas de exploração e violência.

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Já em Portugal, os arguidos obrigaram a vítima a prostituir-se até o dia 05 de agosto de 2017 - data em que deu à luz um bebé - nos locais escolhidos pelo principal arguido, nos concelhos de Guimarães, Fafe e Lousada, na região Norte.

“Para a obrigar a prostituir-se, [o arguido] agredia-a de diferentes modos, nomeadamente atingindo-a, diversas vezes, com socos, pontapés e com um cabo elétrico”.

Agredia-a também quando conseguia contornar a proibição, imposta pelos arguidos, de estabelecer contactos com familiares ou terceiros que a pudessem ajudar.

Em julgamento, o coletivo de juízes concluiu que os arguidos “sabiam que o aliciamento feito” à vítima “implicava que a mesma passasse a viver em circunstâncias existenciais muito pouco dignas, sendo obrigada a realizar atividades típicas de prostituição contra a sua vontade, à custa da violência, inclusive estando grávida e praticamente até ao fim da sua gravidez”.

No seu acórdão, o tribunal recusa qualquer diluição da responsabilidade penal dos arguidos por a jovem ter sido aliciada para fins de exploração sexual quando, na verdade, já se dedicava à prática da prostituição.

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“Bem pelo contrário, tal situação revela, afinal, que deve ser dirigido aos arguidos (…) um maior juízo de censura por se aproveitarem da difícil situação que vivenciava” a vítima “ao tempo em que foi aliciada”.

O principal arguido do processo estava sujeito à medida de coação de obrigação de apresentações num posto de polícia, proibição de contactos com a vítima e à entrega do seu passaporte.

“Ora, o arguido (…) não só não entregou o seu passaporte como, além disso, está em paradeiro desconhecido, não estando a cumprir a medida de coação que lhe foi imposta”, assinala o tribunal, que “não vê, por ora, qualquer razão para atenuar as exigências cautelares”.

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