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Redução de IRS para arrendamentos mais longos não convenceu proprietários. Só 3,7% dos contratos tem duração superior a dois anos

O Código do IRS prevê desde 2019 que os contratos de arrendamento superiores a dois anos paguem menos imposto. Mas são poucos os proprietários que utilizaram este benefício. Proposta do Governo no pacote Mais Habitação prevê alterações ao atual regime

No final de fevereiro deste ano existiam apenas cerca de 33.800 contratos de arrendamento com prazo superior a dois anos, segundo dados do Ministério das Finanças enviados à CNN Portugal. Dos mais de 922 mil contratos de arrendamento existentes em Portugal, apenas 3,7% beneficiavam, assim, de uma taxa de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) inferior aos 28% previstos na lei.

O Código do IRS prevê que os rendimentos provenientes de rendas sejam tributados a uma taxa de 28%, mas uma alteração à lei feita em 2019 veio alterar esta regra, fazendo variar o imposto a pagar com a duração do contrato de arrendamento. O objetivo era incentivar os proprietários a fazer contratos mais longos, beneficiando, em contrapartida, de uma redução do imposto a pagar ao Estado.

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Os contratos de arrendamento por prazo superior a dois anos e inferior a cinco anos, beneficiam, assim, desde 2019, de uma redução de dois pontos percentuais, sendo tributados a uma taxa de 26%. E, se posteriormente forem renovados, há lugar a uma nova redução de dois pontos percentuais, até que se atinja uma redução de 14 pontos percentuais.

Já os contratos feitos por um período entre cinco e 10 anos, beneficiam de uma redução de cinco pontos percentuais, e apenas são tributados a uma taxa de 23%. Mais uma vez, em caso de haver renovação, há uma nova redução da taxa em cinco pontos, até que se atinja uma redução de 14 pontos percentuais.

No caso dos contratos entre os 10 e os 20 anos, a redução é de 14 pontos, ficando os rendimentos sujeitos a uma taxa de 14% em vez dos 28%. E nos contratos superiores a 20 anos, a redução é de 18 pontos percentuais, ficando sujeitos a uma taxa de 10%.

As reduções previstas na lei não parecem, no entanto, ter sido suficientes para muitos proprietários optarem por aumentar a duração dos contratos. Os dados do Governo mostram que no final de fevereiro apenas “cerca de 18 mil contratos registados no Portal das Finanças tinham entre dois e cinco anos de duração”, estando, assim, em condições de beneficiar da respetiva redução de taxa. Segundo as Finanças, estes contratos tinham uma renda média de 619 euros.

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Os mesmos dados mostram ainda que estão registados “mais de 9 mil contratos” com uma duração entre 5 e 10 anos, sendo que neste caso, o valor médio da renda é de 550 euros. Já com contratos entre os 10 e os 20 anos, estavam registados perto de cinco mil contratos, com uma renda média de 516 euros. “Por fim, estavam ainda registados perto de 2 mil contratos de arrendamento com mais de 20 anos de duração”, segundo as Finanças, com um valor médio de renda de 488 euros.

“Considerando todas as durações de arrendamento, no final de fevereiro, estavam abrangidos pelas taxas especiais de IRS cerca de 33.800 contratos de arrendamento, com um valor médio de renda mensal de 576 euros”, conclui o Ministério das Finanças.

No pacote Mais Habitação apresentado pelo primeiro-ministro, António Costa, e que ainda se encontra em consulta pública, o Governo pretende alterar estas regras. Primeiro, determina que a taxa geral passa dos atuais 28 para 25%. Esta será a taxa a aplicar a todos os contratos até cinco anos, mas os contratos entre cinco e dez anos passarão a beneficiar de uma taxa de 15%, os contratos entre 10 e 20 anos beneficiarão de uma taxa de 10% e os contratos superiores a 20 anos serão tributados apenas a 5%. Segundo a mesma proposta do Governo, a renovação destes contratos não beneficiará de redução adicionais de imposto.

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