As forças de segurança poderão ativar as bodycams durante manifestações ou reuniões, apenas se se verificar uma alteração da ordem pública, avança o jornal Público esta quarta-feira.
A publicação dá o exemplo de um protesto de cariz político: por regra, e tendo em conta que as manifestações têm habitualmente um carácter pacífico, os agentes de segurança não podem ligar as bodycams. A não ser que haja uma agressão a manifestantes.
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“Considerando-se que uma manifestação ou reunião assume um carácter pacífico, nos termos da Constituição (artigo 45.º) e do Decreto-Lei n.º 406/74, a captação de imagens durante o exercício desse direito fundamental nos termos da lei é ilegítima”, diz ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI). “Contudo, no âmbito de uma manifestação em que eventualmente ocorra uma situação de alteração da ordem pública, a captação de imagens através de bodycams é lícita – de que é exemplo uma agressão a manifestantes”, acrescenta a mesma fonte.
O decreto-lei com as regras de utilização das câmaras portáteis de uso individual por parte das forças de segurança, conhecidas como “bodycams”, foi aprovado na passada quarta-feira. De acordo com o Público, caderno de encargos para compra de bodycams vai ter ainda em conta autonomia de bateria. Paralelamente, o Governo subiu para, pelo menos, 90º o ângulo de visão horizontal da câmara, como sugeria a CNPD.
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