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Parlamento aprova descida do IMT para os jovens

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega. PCP e Livre votaram contra, Bloco de Esquerda e PS abstiveram-se. 

A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira o projeto de proposta de Lei para baixar o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o imposto de selo para jovens com menos de 35 anos na compra da primeira habitação.

A proposta foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega. PCP e Livre votaram contra, Bloco de Esquerda e PS abstiveram-se. 

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A proposta do Governo prevê a isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra de primeira habitação até 316.772 euros. Para imóveis avaliados entre 316 mil euros e 633 mil, o Governo mantém essa mesma isenção até 316 mil euros, aplicando-se a taxa marginal de 8% ao valor que sobra.

Nos cálculos apresentados pelo Executivo, para um imóvel de 200 mil euros o impacto da isenção de IMT levaria a uma poupança de 5.578 euros. Para quem está a pensar comprar uma casa de 250 mil euros, a poupança dispara para 9.478 euros.

Um imóvel avaliado em 350 mil euros deixaria de pagar os 14.810 euros de IMT e os 2.800 euros de imposto de selo, para pagar 2.668 e 266 respetivamente. A medida corresponde a uma poupança de 14.686 euros.

Para um imóvel de 450 mil euros, a redução é idêntica. Com os impostos em vigor, uma pessoa que compre um imóvel desse valor vai ter de pagar 22.810 euros de IMT e 3.600 euros de imposto de selo.  Com a proposta do Governo, o comprador passaria a pagar um total de 11.724 euros, poupando assim 14.686 euros.

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Para casas avaliadas em mais de 633.453 euros não está prevista nenhuma isenção ou desconto quer no IMT quer no imposto de selo, aplicando-se a taxa única no IMT de 6% para casas até 1,1 milhões de euros. Acima desse valor aplica-se a taxa única de 7,5%.

O Governo admite, no entanto, que a medida terá um impacto orçamental de 100 milhões de euros e propõe a criação de um mecanismo para compensar as autarquias pela perda destas receitas.

Para tal, determina-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informe a Direção-Geral das Autarquias Locais "dos montantes das receitas cessantes" sendo as subsequentes transferências para os municípios "efetuadas mensalmente".

Para manter esta isenção, os jovens que comprem casa têm de mantê-la como habitação permanente durante seis anos para não perderem o benefício exceto se a venderem, alterarem o agregado familiar ou mudarem de local de trabalho.

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