O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o regime transitório de execução orçamental, que funcionará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
De acordo com uma nota publicada no 'site' da Presidência, o chefe de Estado promulgou "o diploma que aprova o regime transitório de execução orçamental", aprovado em 16 de dezembro pelo Conselho de Ministros.
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Em comunicado divulgado na altura, o Governo referiu que o regime transitório de execução orçamental "vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022".
O regime transitório de execução orçamental verifica-se, entre outras situações, quando há "a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado", como sucedeu no dia 27 de outubro.
Gestão orçamental mensal através de duodécimosÉ este regime que enquadra a gestão orçamental mensal através de duodécimos, que entrará em vigor a partir do início do próximo ano, limitando a despesa mensal ao total de 2021 dividido por 12.
Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as "despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras".
A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respetivo articulado e os correspondentes mapas, bem como decretos-leis de execução orçamental", pode ler-se também na lei de execução orçamental.
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O parlamento ‘chumbou’ no dia 27 de outubro a proposta de OE2022 na generalidade com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e IL, abstenção do PAN e das deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e apenas voto favorável do PS.
Esta quinta-feira, o Presidente da República promulgou também "o diploma do Governo que estabelece o regime jurídico dos Centros de Tecnologia e Inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos".
Em 9 de dezembro, o Governo aprovou o decreto-lei que cria os Centros de Tecnologia e Inovação (CTI), que sucedem aos Centros Tecnológicos e aos Centros de Interface, "regulando o seu processo de reconhecimento, os princípios gerais da sua atividade, os métodos de avaliação e o modelo de financiamento".
Integrando o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, os CTI "são entidades que atuam no espaço intermédio do sistema de inovação dedicando-se à produção, difusão e transmissão de conhecimento, orientado para as empresas e para a criação de valor económico, contribuindo para a prossecução de objetivos de política pública".
Na altura, o executivo indicou que a aprovação do regime jurídico dos CTI "concretiza uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência, antecipando o cumprimento de umas das metas contratualizadas com a Comissão Europeia".
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