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Dirigentes da PJ reúnem-se para avaliar impacto da decisão sobre metadados nas investigações

REVISTA DE IMPRENSA. Diretor nacional da Polícia Judiciária chamou à sede todos os responsáveis das unidades nacionais e das diretorias regionais para analisar o impacto da decisão do Tribunal Constitucional sobre a lei dos metadados nos processos em investigação

Os líderes das unidades nacionais, de diretorias e de departamentos regionais da Polícia Judiciária foram convocados pelo Diretor Nacional da PJ para uma reunião de emergência com o objetivo de avaliar o impacto da inconstitucionalidade da lei nos casos sob investigação, avança esta sexta-feira o Diário de Notícias, dando conta de que esta análise em conjunto decorreu na quarta-feira.

Ao jornal, o diretor nacional da PJ, Luís Neves, garantiu também que não tem uma estimativa sobre o número de inquéritos que podem cair se lhes for retirada a informação dos metadados, em consequência do Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados", que determina a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização em contexto de investigação criminal.

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Na sequência da reunião com os altos dirigentes da PJ, todos os inquéritos vão agora ser analisados para que se verifique se os metadados são um elemento essencial de prova.

Segundo escreve o DN, foi ainda criado um despacho, que terá sido difundido na quinta-feira, “determinando que as informações sobre as comunicações de suspeitos passem a ser requeridas aos tribunais (e estes às operadoras) ao abrigo da lei 41/2004, e não a 32/2008, chumbada pelos juízes do Palácio Ratton”.

O diploma em causa permite às operadoras guardarem alguns dados das comunicações dos seus clientes durante seis meses.

Esta solução, que pode mitigar um pouco os efeitos do acórdão do TC, tinha sido identificado pela Procuradoria-Geral da República. Numa nota a que a Lusa teve acesso, o gabinete especializado em cibercrime refere que o artigo 6.º dessa lei permite aos operadores de comunicações conservar dados de tráfego digital para fins de faturação, sendo o tratamento de dados apenas lícito no período durante o qual a fatura pode ser "legalmente contestada ou o pagamento reclamado".

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A legislação diz que "tais dados relativos aos clientes incluem, entre outros, "a identidade, a morada postal ou geográfica e o número de telefone do assinante, e qualquer outro número de acesso".

“Estes dados, porém, não incluem a localização dos utilizadores no momento em que fazem as ligações, elemento que é muitas vezes determinante para, em conjugação com outras provas, colocar o suspeito no local do crime ou associá-lo a outros envolvidos”, adianta o DN.

Segundo o jornal Expresso, a PJ criou uma equipa especial, que, entretanto, foi alargada para um grupo de trabalho com a PGR, a GNR, a PSP e a Polícia Marítima, que também têm competências de investigação criminal.

Este grupo de trabalho dará contributos para a proposta de lei do governo que pretende voltar a dar às polícias acesso a estes metadados, ultrapassando as inconstitucionalidades apontadas pelo TC.

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