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Montenegro diz que a sua proposta de IRS vai "valorizar" pensionistas e reformados que recebem 550 euros mensais. Mas estes já não pagam o imposto

Graças ao mínimo de existência, uma regra que consta no Código de IRS, quem receba menos do que o Salário Mínimo Nacional está isento de pagar este imposto

O primeiro-ministro Luís Montenegro salientou, durante a apresentação da proposta de Governo para baixar o IRS até ao 8.º escalão, que alguns dos mais beneficiados por esta medida seriam os contribuintes que têm rendimentos abaixo do salário mínimo nacional. 

“Nós estamos a falar de rendimentos, no caso do segundo escalão, de 550 euros mensais. Quem é que tem 550 euros mensais de rendimento? Muitos pensionistas e reformados. Ora, a valorização das pensões e das reformas foi também um compromisso eleitoral da AD e deste Governo”, apontou, sublinhando que essa valorização, para além das propostas de aumentar o Complemento Solidário para Idosos e a participação de medicamentos, é também feita “no âmbito da política fiscal”.

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Contudo, o exemplo que Luís Montenegro deu: de pensionistas e reformados com rendimentos mensais de 550 euros é, como aponta Luís Leon, cofundador da consultora ILYA, uma impossibilidade, já que estes contribuintes não terão qualquer impacto com a medida que o Governo quer adotar.

“Em Portugal, quem ganha salários, pensões ou recibos verdes não paga IRS até 820 euros por mês de rendimento (salário mínimo nacional) por causa das regras do mínimo de existência”, esclarece. Por isso, aponta, “só há redução de IRS para valores acima deste montante e não a partir dos 550 euros que o primeiro-ministro referiu”.

O mínimo de existência é uma regra que consta no Código de IRS e que possibilita que a partir de um determinado rendimento alguns contribuintes fiquem isentos de pagar o imposto, com o intuito de terem um valor disponível que assegure uma vida condigna. 

A fórmula é calculada através da multiplicação de 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por 14 e, atualmente, a lei determina que deste cálculo não pode resultar um valor mais baixo do que o valor anual do salário mínimo nacional. Ora, estando definido que para 2024 o montante limite para se beneficiar do mínimo de existência é de 820 euros, então os pensionistas e reformados de que Montenegro falou não estariam abrangidos pelas mexidas no IRS.

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