A Direção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) enviou um e-mail, no dia 10 de fevereiro, dirigido a todos os tribunais do país, no qual defende que a greve dos oficiais de Justiça — marcada para o período entre 15 de fevereiro a 15 de março — é “ilícita”. E avisa que pediu, com nota de urgência, um parecer sobre a legalidade desta greve, ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).
No e-mail, a que o ECO teve acesso, assinado pela diretora geral da Administração da Justiça, Isabel Matos Namora, pode ler-se que a DGAJ considera que “a denominada greve, encerra uma configuração ilícita, nos termos em que é constitucionalmente garantido o direito à greve”. E, por isso, “em face das fundadas dúvidas, pedimos junto do Gabinete do SEAJ, com nota de urgência, que o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tome posição sobre a licitude da greve decretada pelo SFJ”.
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Mas o mail vai mais longe ao assumir que esse parecer servirá igualmente, “para serem definidas sobre as consequências para os trabalhadores que venham a invocar a respetiva adesão à greve”.
Os oficiais de justiça são os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal de secretarias de tribunais ou de serviços do Ministério Público. E têm por função a investigação e o apoio à tramitação dos processos. Nos anois de 2019, 2020 e 2021, os quadros dos Oficiais de justiça estão deficitários, perdendo-se um total de 264 profissionais.
Mas, apesar desta ser a posição oficial da DGAJ, ainda não é certo que esse pedido seja efetivamente feito, já que “o gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça está ainda a analisar a pertinência do pedido feito pela DGAJ”, conforme adiantou fonte do gabinete da ministra da Justiça ao ECO.
Um e-mail que surge cinco dias antes do início da greve e cujo aviso prévio foi entregue a 16 de janeiro, cerca de um mês antes. “Ora, a DGAJ, demonstrando que a morosidade na Justiça parte desde logo de quem a tutela, vem quase um mês depois da apresentação do aviso prévio de greve, com receio do seu impacto, tentar desmobilizar esta greve e a união da classe, intimidando e ameaçando todos os colegas”, explica António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. “Não podemos ter (nem temos!) medo das palavras: para além de tentar criar confusão, esta comunicação da DGAJ pretende ser ameaçadora e intimidatória para com todos os Oficiais de Justiça e demais Funcionários de Justiça”.
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Por isso, o Secretariado Nacional convocou uma reunião plenária de todos os órgãos executivos para terça-feira, dia 14 de fevereiro, da qual sairá a decisão a adotar perante o que o SFJ apelida de “ataque aos direitos dos trabalhadores, o qual não deixa de ser curioso o facto de ter ocorrido no dia em que foi aprovada a agenda para o trabalho digno, e quando estamos prestes a comemorar 50 anos do 25 de Abril que recuperou o sindicalismo democrático em Portugal”. E marcou ainda uma conferência de imprensa para o dia 15, data do primeiro dia da paralisação que durará um mês.
Governo recorre a Tribunal Arbitral para serviços mínimosNo dia 9 de fevereiro, três semanas depois do pré-aviso de greve dos oficiais de Justiça, a DGAJ anunciou que recorreu à justiça arbitral, de forma a definir os meios necessários para assegurar os serviços mínimos nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público. Segundo esse acórdão, o Colégio Arbitral decidiu, por unanimidade, fixar os seguintes meios para assegurar os serviços mínimos da greve: um oficial de justiça por cada Juízo e um oficial de justiça por cada secretaria do Ministério Público/DIAP materialmente competente; três oficiais de justiça no Tribunal Central de Instrução Criminal, nomeadamente dois por cada Juízo e um por cada secretaria do Ministério Público materialmente competente. “Para assegurar aqueles serviços, deverão ser convocados de forma rotativa, garantindo assim, a todos os trabalhadores que estejam ao serviço neste período o direito a fazer greve, não podendo ser indicados trabalhadores que, normalmente, não estejam afetos ao serviço competente para a realização dos mesmos”, sublinha a decisão do tribunal arbitral.
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Sendo assim, os meios designados ficam afetos aos seguintes serviços mínimos: apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes, a realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil, a adoção dos atos cuja demora possa causar prejuízo aos interesses das crianças e jovens, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo e providências urgentes ao abrigo da Lei de Saúde Mental.
Em que consiste, em concreto, a greve dos oficiais de Justiça?O SFJ deliberou apresentar “aviso prévio de greve aos atos, designadamente greve às audiências de julgamento/diligências de arguidos não privados da liberdade, greve aos atos contabilísticos, greve aos registos estatísticos no “Citius” e greve à confirmação dos pagamentos aos advogados no âmbito do apoio judiciário. Em concreto:
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Segundo o presidente do SFJ, o Governo tem “protelado a resolução dos problemas que acometem a carreira, nomeadamente a apresentação de um Estatuto profissional que corresponda àquilo por que se tem pugnado, e que é da maior justiça e da maior importância para o sistema judiciário português”, disse António Marçal.
O que pedem ao Governo os oficiais de Justiça?O SFJ adiantou, no início do ano, em nota informativa que, na sequência da reunião plenária efetuada em finais de novembro, decidiu utilizar “formas de luta inovadoras” contra o “silêncio do Governo” e o protelamento da resolução dos problemas de carreira que afetam os funcionários judiciais. O silêncio refere-se, nomeadamente, em relação a:
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