O cavaleiro João Moura foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão, ficando com pena suspensa. Essa foi a sentença proferida no caso de maus-tratos a animais, sendo que o tribunal deu o arguido como culpado dos crimes de que estava acusado.
O Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do cavaleiro, acusado por 18 crimes de maus-tratos a animais de companhia, tendo o arguido optado por falar no final da sessão anterior à leitura da sentença, assumindo “uma parte” da responsabilidade. Na altura do caso a TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal) divulgou algumas das imagens dos maus-tratos a animais.
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O Tribunal de Portalegre decidiu ainda que João Moura não pode possuir animais de companhia por um período de cinco anos e proibiu-o de frequentar feiras e corridas de cães por um período de três anos.
A sentença decreta que, até ao final do período de suspensão da pena – os quatro anos e oito meses -, o toureiro deve doar 3.000 euros a três associações que receberam, na altura dos factos, os seus cães, devendo ainda o cavaleiro frequentar um programa de reinserção a determinar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
"Ringue de brutalidade"A juíza Maria Rebelo considerou que João Moura infringiu “de forma permanente” sofrimento aos animais, considerando ainda que os 18 cães viviam numa “tortura”.
Na leitura da sentença, a juíza considerou ainda que as touradas são um “ringue de brutalidade" e que o arguido, face às dificuldades económicas que tinha na altura dos factos, poderia ter doado os cães a associações ou a canis municipais.
Já o advogado de defesa, Luís Semedo, disse aos jornalistas que vai “analisar a sentença com calma” e ponderar se avança ou não com um recurso.
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“A única coisa que eu acho é que há três decisões do Tribunal Constitucional e três acórdãos que dizem claramente que a norma é inconstitucional e, portanto, isso tem de ser avaliado”, disse.
O advogado aludiu a decisões do Tribunal Constitucional que já reverteram condenações de primeira instância no que respeita a crimes de maus-tratos a animais de companhia.
O advogado António Garcia Pereira, representante da associação SOS Animal, que se constituiu assistente no processo, disse aos jornalistas que os assistentes ficaram “satisfeitos” com a sentença, mas defendeu que a pena de prisão deveria ter sido efetiva devido “à gravidade, às crueldades e desumanidade” dos factos.
Cavaleiro tinha assumido "parte da responsabilidade"No final da última sessão, o arguido optou por falar, tendo apenas assumido “uma parte da responsabilidade”, sustentando que estava a passar por uma fase económica “menos boa”, tendo o tribunal validado a curta declaração de João Moura.
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Para o MP, que considerou que a culpa de João Moura neste processo “é grave”, ficou provada a prática dos crimes, graças à análise aos relatórios e depois de ouvidas as testemunhas envolvidas no processo.
Já o advogado de defesa, Luís Semedo, criticou os assistentes no processo por defenderem nas alegações finais que o caso de João Moura deve ser “um exemplo”, que conduza a aplicação da pena de prisão efetiva, uma vez que o arguido representa “tudo aquilo” que as associações animalistas “abominam”, nomeadamente a tauromaquia, atividade na qual o arguido é profissional.
O toureiro foi detido pela GNR no dia 19 de fevereiro de 2020, por maus-tratos a animais, na sequência do cumprimento de um mandado de busca à sua propriedade, tendo então sido apreendidos 18 cães. Foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência.
Segundo o despacho de acusação do MP, alguns dos cães tinham “magreza acentuada” ou “estado caquético”, enquanto outros apresentavam lesões ou escoriações e infeções provocadas por parasitas ou mesmo doenças.
Uma cadela, com quase oito anos, que “sofria de insuficiência hepática e renal aguda”, além de apresentar um “estado de caquexia” e “cortes profundos na zona do metacarpo sem sinais de cicatrização”, acabou por morrer no dia da operação da GNR.
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