Já fez LIKE no CNN Portugal?

João Galamba não queria pagar imposto sobre mais-valia de casa que vendeu pelo dobro do que tinha pago

Caso acabou num tribunal arbitral que estranhou os argumentos do então deputado do PS que se justificava com um "lapso"

João Galamba tentou evitar o pagamento de imposto sobre a mais-valia de uma casa que vendeu pelo dobro do preço que tinha pago meio ano antes.

O negócio é de 2007, mas só dez anos depois, em 2017, já perto da chegada do atual Ministro das Infraestruturas ao Governo para Secretário de Estado da Energia, é que o processo teve um desfecho com uma decisão de um tribunal arbitral a que o Exclusivo da TVI (do grupo da CNN Portugal) teve acesso.

PUB

Na entrega do IRS de 2007, Galamba tinha declarado que tinha reinvestido a mais-valia noutro imóvel para habitação própria e permanente, mas em 2011 a Autoridade Tributária concluiu que não tinha qualquer prova desse facto e notificou o atual ministro para confirmar se este tinha mesmo direito ao benefício fiscal e à isenção do imposto.

Os documentos apresentados na resposta não foram considerados suficientes e João Galamba teve de pagar cerca de 14.500 euros, mas reclamou até chegar a um tribunal arbitral onde perdeu, ao contrário do que acontece na maioria dos casos semelhantes.

Para provar que aquela tinha sido a sua habitação própria e permanente, o político socialista apresentou duas testemunhas que não tiveram depoimentos considerados "explícitos e convincentes".

As provas documentais também eram escassas: uma fatura de gás e uma declaração de residência passada pela junta de freguesia que segundo a decisão foi "emitida decorridos alguns anos sobre os factos atestados", "não explicando em que se baseia".

PUB

"O que, aliás, seria normal, seria a existência de outros tipos de contratos de fornecimento de bens e serviços, (...) assim como registos de contactos com outras entidades, (...) e respectiva correspondência", indica a decisão arbitral.

Além disso, o documento sublinha que João Galamba "até se lembrou de actualizar o domicílio fiscal durante o período em que invoca ter vivido no prédio, mas para o fazer constar num local diferente do prédio em causa", para uma morada noutra zona de Lisboa, num facto que acabou por ser fundamental para recusar a pretensão de ser reembolsado, com juros, dos 14.500 euros pagos em 2011 depois da notificação da Autoridade Tributária.

Contactado pelo Exclusivo, o gabinete do actual ministro diz que esta foi "apenas" uma "divergência" com o fisco e reafirma que "à data da venda o contribuinte João Galamba encontrava-se a residir nessa casa, facto que o levou a considerar que poderia beneficiar do regime do reinvestimento para aquisição de outro imóvel destinado ao mesmo fim".

A decisão do Tribunal Arbitral indica no ponto sobre os factos provados que à data da venda, na escritura, João Galamba declarou viver noutra morada, na Rua do Sol a Santa Catarina, a mesma onde tinha a sua morada fiscal registada na Autoridade Tributária há cerca de quatro meses.

PUB