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Marcelo promulga isenção do IVA em alguns alimentos

Medida entra em vigor a 18 de abril e vigora até 31 de outubro

O Presidente da República promulgou o decreto para a aplicação transitória de isenção de IVA aos alimentos colocados numa lista já divulgada pelo Governo.

Esta medida entra em vigor a 18 de abril e vigora até 31 de outubro de 2023.

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Após publicação do decreto-lei em Diário da República, o retalho e a distribuição alimentar têm 15 dias para refletir esta isenção nos preços de venda ao público.

A lista final, publicada recentemente no Diário da Assembleia da República, inclui os seguintes 46 alimentos:

a) Cereais e derivados, tubérculos: i) Pão; ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada; iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas; iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos: i) Cebola; ii) Tomate; iii) Couve-flor; iv) Alface; v) Brócolos; vi) Cenoura; vii) Courgette; viii) Alho francês; ix) Abóbora; x) Grelos; xi) Couve portuguesa; xii) Espinafres; xiii) Nabo; xiv) Ervilhas;

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c) Frutas no estado natural: i) Maçã; ii) Banana; iii) Laranja; iv) Pera; v) Melão;

d) Leguminosas em estado seco: i) Feijão vermelho; ii) Feijão frade; iii) Grão-de-bico;

e) Laticínios: i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó; ii) Iogurtes ou leites fermentados; iii) Queijos;

f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de: i) Porco; ii) Frango; iii) Peru; iv) Vaca;

g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva: i) Bacalhau; ii) Sardinha; iii) Pescada; iv) Carapau; v) Dourada; vi) Cavala;

h) Atum em conserva.

i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

j) Gorduras e óleos: i) Azeite; ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); iii) Manteiga.

k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

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