A campanha do IRS já arrancou no primeiro dia do mês, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático mas, mesmo assim, certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2023, da Deco Proteste.
Há vários contribuintes com acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se pode sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o desdobramento de escalões de IRS, de sete para nove.
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O ECO selecionou algumas dicas disponibilizadas pela Deco Proteste para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que serão partilhadas diariamente.
Estive emigrado em França, mas agora vivo em Portugal. Recebo uma pensão de França. Tenho de a declarar cá em Portugal? Sim. Os rendimentos obtidos no estrangeiro por residentes em território nacional têm de ser declarados no anexo J. Como se trata de um rendimento de pensões, preencha cinco campos do quadro 5A:
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