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Há inquilinos sem apoio à renda porque senhorios não comunicaram informação ao Fisco

Atualizações de renda em contratos antigos ou transmissões de titulares por divórcio, morte ou separação não foram comunicados às Finanças, impedindo os arrendatários de receber o apoio à renda

Alguns senhorios não comunicaram às Finanças as atualizações de rendas resultantes de transmissões dos contratos a novos titulares, na sequência de morte, divórcio ou separação, ou da aplicação da reforma do arrendamento, que data de 2012, no caso de contratos antigos, falhando assim o pagamento devido de Imposto do Selo e impedindo vários inquilinos de poderem beneficiar do novo apoio à renda.

A denúncia é feita pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), que, em comunicado, nota que, em regra, são os “mais idosos e de rendimentos reduzidos” que ficam impedidos de beneficiar do subsídio que começou a ser pago pelo Governo esta semana.

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O Fisco não processa o respetivo apoio à renda porque os proprietários, “por desleixo ou ignorância”, não cumpriram “as suas obrigações comunicacionais e fiscais”, avança a associação.

No entanto, a AIL aponta também o dedo ao Governo, que “devia, e tinha mesmo a obrigação, de ter em conta esta situação, uma vez que não era desconhecida”, defende.

A AIL apela, nesse sentido, para que o Executivo altere o diploma que aprova e regulamenta a medida do apoio à renda, inserida no pacote Mais Habitação, de modo a “cobrir situações alheias aos inquilinos” — “a quem não foi concedida a possibilidade de reclamar ou de comunicar estas situações à AT que, à posteriori, desenvolveria as diligências para cobrar junto dos senhorios o imposto de selo ou outras obrigações fiscais”.

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Com efeito, o diploma que prevê o apoio às rendas — que começou a ser pago em maio aos beneficiários de apoios da Segurança Social e, nesta semana, aos restantes — determina que a Autoridade Tributária (AT) tenha em conta, no cálculo do apoio, o valor da renda que foi declarado para efeitos de Imposto do Selo.

Segundo o diploma, “o valor da renda mensal, para efeitos do presente apoio, corresponde ao valor da renda comunicado através da declaração modelo 2 do imposto do selo, à AT”. É obrigatório entregar esta declaração no momento da assinatura do contrato, como também cada vez que a renda for aumentada além das normais atualizações à inflação.

No comunicado, a associação liderada por António Machada critica ainda o despacho interno do Ministério das Finanças, que alterou o critério dos rendimentos dos inquilinos para efeitos de cálculo do apoio à renda, considerando que “viola grosseiramente a lei”.

“Os recuos e contradições do Governo e da maioria que o apoia no que respeita ao pacote Mais Habitação, que poderia e deveria ter sido uma oportunidade para resolver alguns dos mais candentes problemas da habitação, acabam por contribuir para o seu descrédito”, sublinha a AIL.

Em causa está um despacho que, na prática, inclui no cálculo da taxa de esforço com a renda e consequente valor do apoio rendimentos que não são de englobamento obrigatório, o que poderá conduzir a um corte na prestação do subsídio ou mesmo à exclusão da lista de beneficiários.

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