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Estado dá como perdidos 8,7 mil milhões em impostos – mais do que gasta em Educação

Conta Geral do Estado revela um valor cada vez maior em impostos que o Estado já dá como incobráveis. Tribunal de Contas diz que a própria sustentabilidade das contas públicas pode estar em causa.

A dívida incobrável do Estado atingiu em 2022 os 8,7 mil milhões de euros. Ano após ano, o valor não para de crescer: mais 12% no ano passado. Em 2016, por exemplo, o valor era de 3,2 mil milhões de euros, o que significa que o valor cresceu 170% em seis anos. Segundo o Tribunal de Contas, esta dívida incobrável é já tão elevada e está a crescer tanto que “constitui um fator de risco de sustentabilidade das finanças públicas”. 

Os dados contam na Conta Geral do Estado de 2022, que foi entregue à Assembleia da República há cerca de uma semana – e que a TVI (estação parceira da CNN Portugal) analisou na rubrica As Pessoas Não São Números (ver vídeo em cima).

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Os dados são cumulativos, engrossando de uns anos para os outros. Para efeitos de escala, comparem-se os 8,7 milhões de euros com outras despesas do Estado: é mais do que os 5,9 mil milhões de euros que o Estado prevê gastar este ano em juros; e mais do que o orçamento do Ministério da Educação para 2023, em que soma cerca de 6,9 milhões de euros.

Que dívidas são estas?

A declaração do Tribunal de Contas acima é do parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2021, a última publicada, e não se mantém válida este ano como até reforça a intensidade, dado o crescimento dos valores, mais 904 milhões de um ano para o outro..

O Estado considera dívida incobrável a "declarada em falhas", ou seja, aquela que é devida mas o Estado não consegue cobrar por se "demonstrar a falta de bens penhoráveis do executado, seus sucessores e responsáveis solidários ou subsidiários". Estas dívidas continuam formalmente "vivas" até à prescrição, que em regra ocorre oito anos após o ano "em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal". 

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A maior parte das dívidas incobráveis diz respeito a IVA e a IRC, isto é, a empresas, embora haja também dívidas de particulares:

Dívida incobrável 2021 2022 Variação
IRC 1525,5 1782,3 16,8%
IRS 956,7 1080,2 12,9%
IVA 3098 3361,3 8,5%
Outros impostos 107,9 115,5 7,0%
Outras dívidas 2100,4 2353,4 12,0%
TOTAL 7788,5 8692,7 11,6%

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Fonte: Conta Geral do Estado. Em milhões de euros

Além das dívidas incobráveis, há, todos os anos, dívidas fiscais recuperadas, e que somaram 1.071 milhões de euros em 2022; e há dívidas fiscais efetivamente prescritas, e que somaram 43,7 milhões de euros no ano passado.

No parecer à Conta Geral do Estado de 2021, a Tribunal de Contas avisava que, face ao aumento significativo da dívida incobrável, era já necessário que a Administração Tributária "assegure, através da implementação de procedimentos de controlo, a deteção de alterações na situação do devedor e dos demais responsáveis pelo pagamento da dívida exequenda de modo a garantir, sempre que possível, a reativação do processo e a cobrança da dívida".

Na altura, a Administração Tributária respondeu que o seu sistema informático já cruza de forma sistemática "a base de dados de bens penhoráveis com estes processos para que, caso sejam detetados novos bens ou direitos passíveis de penhora, os processos executivos sejam de imediato reativados para uma fase tramitável”. 

 

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