O Ministério da Saúde deliberou esta segunda-feira que 11 dos 14 serviços de Urgência de Pediatria de Lisboa e Vale do Tejo vão estar abertos durante 24 horas a partir de dia 1 de abril.
São eles:
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Também a partir de 1 de abril, três centros hospitalares da região de Lisboa vão estar abertos apenas das 09:00 às 21:00 para admissão de doentes. É o caso do Hospital S. Francisco Xavier, que mantém o horário praticado há vários anos, com os médicos a integrar a escala noturna do CHULC – Hospital D. Estefânia; do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras, que, em geral, já não conseguia cumprir no período noturno com os requisitos dos serviços de urgência de pediatria; e do Hospital de Loures, que suspende atividade durante o fim de semana.
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No âmbito da estratégia de reorganização do serviço de urgência de Pediatria na Região de Lisboa e Vale do Tejo, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) garante que nenhum dos 14 Serviços de Urgência de Pediatria desta região encerra.
No entanto, o número de unidades fechadas durante o período noturno, entre as 21:00 e as 09:00, aumenta para três, uma vez que o serviço de urgência do Hospital Beatriz Ângelo já estava fechado à noite e aos fins de semana por falta de profissionais.
Esta estratégia resulta de “longas semanas de trabalho, com os profissionais das várias instituições que estão no terreno, com a ponderação e diálogo necessários, visando a construção de respostas que visam assegurar a proximidade e o acesso da população ao SNS, sublinhando a enorme generosidade e esforço dos profissionais”, refere a DE-SNS em comunicado.
Os resultados do plano estratégico vão ser monitorizados pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, com o objetivo de "avaliar a necessidade de alterações e definir a atuação nos restantes trimestres de 2023". Tudo isto surge ainda com a perspetiva, assumida pelo Ministério, de "potencial redução dos pontos de rede no verão" e o "aumento da disponibilidade no inverno, adaptando a oferta à procura de cuidados".
Além disso, a deliberação determina que o INEM deve estar em "regime de prontidão", disponibilizando os meios de emergência médica pré-hospitalar "de forma segura e adequada". Deve ainda "desenvolver um sistema de partilha de informação no que concerne à disponibilização de vagas nas Unidades de Cuidados Intermédios e Intensivos Pediátricas, em articulação com o Transporte Inter-hospitalar Pediátrico, para garantir respostas consistentes".
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