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Professora acusada de agredir crianças estrangeiras e as mandar "para a terra delas"

Na fase de instrução, a arguida negou os crimes, admitindo apenas que se tratava de uma turma “difícil” que nunca experienciou em 30 anos de docência, mas disse não ter qualquer explicação para estas crianças e os pais lhe imputarem os factos

Uma professora de uma escola de Espinho, no distrito de Aveiro, vai ser julgada por alegadamente ter agredido sete crianças estrangeiras e de as mandar "para a terra delas", humilhando-as perante os colegas.

A docente, de 63 anos, que se encontra de baixa médica está pronunciada por sete crimes de maus tratos, incorrendo ainda na pena acessória de proibição de exercício de funções públicas de docência a menores.

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Segundo a acusação, os factos ocorreram no ano letivo 2019/2020, quando a arguida dava aulas aos alunos do 1.º ano de uma escola no concelho de Espinho.

Entre os menores encontravam-se sete alunos estrangeiros a quem, segundo a acusação, a arguida se dirigiu por diversas vezes, dizendo que a culpa da crise em Portugal era dos estrangeiros e que eles deviam "ir para a terra deles".

A acusação do Ministério Público (MP) refere ainda que a arguida agrediu vários destes menores com bofetadas e pancadas na cabeça e chamava-os de “deficientes e burros” quando erravam as respostas.

Em janeiro de 2020, a professora foi afastada da docência destes menores, na sequência de um processo disciplinar que lhe foi instaurado pelo Agrupamento de Escolas, que concluiu que a arguida “violou normas funcionais, nomeadamente os deveres de zelo e correção”.

Em consequência, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares aplicou-lhe uma pena disciplinar de suspensão por 30 dias, suspensa na sua execução por um ano, continuando a professora a exercer funções de docência no ensino básico até à data em que foi deduzida a acusação do MP, em agosto de 2023.

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A arguida requereu a abertura de instrução, tendo a juíza de instrução decidido levá-la a julgamento, por entender que existem “indícios suficientes da prática pela arguida dos factos descritos na acusação”.

Na fase de instrução, a arguida negou os crimes, admitindo apenas que se tratava de uma turma “difícil” que nunca experienciou em 30 anos de docência, mas disse não ter qualquer explicação para estas crianças e os pais lhe imputarem os factos.

Alegou ainda existirem “incongruências e inconsistências” nas declarações dos menores, que a juíza disse ser “perfeitamente justificadas”, devido ao tempo decorrido e à tenra idade das testemunhas.

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