Já hoje. Com o decreto-lei do Governo, que elimina as restrições no regresso ao mercado regulado, já não é preciso esperar por 1 de outubro, dia em que as tarifas são atualizadas no mercado liberalizado e regulado. Mesmo depois de outubro, com os novos preços já em vigor, pode avançar com a mudança. O contrato que tiver em vigor será anulado.
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Deve dirigir-se à loja de um comercializador de último recurso (CUR) – ou seja, as entidades que operam no mercado regulado. Para perceber aquele que se localiza mais perto de si, pode consultar a lista da ERSE. Se quiser esperar mais um pouco, saiba que dentro de 45 dias os CUR terão de disponibilizar uma plataforma para fazer a mudança através da Internet – caso contrário, explicou o Governo, serão multados. O CUR trata de todo o processo de mudança. Pode manter-se no mercado regulado até 31 de dezembro de 2025, data prevista para a extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural.
Que clientes estão abrangidos?O levantamento das restrições no acesso ao mercado regulado, que se aplica durante um ano, abrange os clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 metros cúbicos. O Governo calcula 1,3 milhões de clientes onde a mudança é possível. Se todos os clientes efetivarem a mudança, o Estado perderá 112 milhões de euros em receita fiscal durante um ano.
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O Governo assegura que a mudança para o mercado regulado de gás não terá quaisquer custos. Também não implica nenhuma inspeção nem corte no fornecimento.
Posso mudar se o meu atual contrato tiver período de fidelização?O regulador da energia, a ERSE, aconselha a contactar o comercializador para saber se está em vigor algum período de fidelização. Se a mudança acontecer antes do fim do contrato e dentro de um período de fidelização, “poderá ter que pagar uma penalização, prevista no próprio contrato e nas faturas”. Este valor não pode ser superior às perdas económicas diretas para a empresa que fornece o gás natural, concretiza.
Tenho o mesmo contrato para a eletricidade e para o gás natural? O que faço?Se o atual comercializador aceitar, explica a ERSE, pode manter apenas o fornecimento de eletricidade – mas é possível que as condições do contrato, como o preço, se alterem. Os consumidores devem, neste cenário, avaliar se as novas condições da eletricidade são compensadas pela mudança para um CUR no gás. Uma das alternativas, diz, é celebrar um novo contrato para a eletricidade no mercado livre.
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Sim, pode, as vezes que quiser. O regulador da energia aconselha a simulações constantes.
Que poupanças pode esperar?O ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, adiantou que o mercado regulado vai permitir uma fatura 33% mais baixa do que a oferta mais competitiva do mercado livre. Já quando comparado com o comercializador de gás com mais clientes, a poupança média é de 60%.
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