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O processo atrasou-se e até o email do Fisco falhou: atenção ao IMI, há um prazo a acabar

E não haverá qualquer qualquer prolongamento deste prazo

Termina esta quarta-feira o prazo para o pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) que incide sobre prédios rústicos e urbanos. Este processo arrancou com alguns atrasos, mas o calendário para cumprir esta obrigação fiscal mantém-se.

Muitos contribuintes não receberam no email a nota de cobrança para proceder ao pagamento do imposto no calendário normal, a partir da segunda quinzena de abril, devido a “problemas técnicos”, como justificou a Autoridade Tributária.

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O pagamento único é apenas obrigatório para valores de imposto inferiores a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (se for inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro, respetivamente. Mas quem quiser pode sempre optar por pagar o imposto integralmente em maio.

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos. Cabe também às câmaras decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

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