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Turista recebe 478 mil euros de indemnização por acidente com carrinho de golfe

Turista alemã ficou com uma perna partida. Supremo Tribunal de Justiça considerou que a culpa foi do condutor do carrinho

Uma turista alemã de 67 anos vai receber uma indemnização de 478 mil euros, devido a um acidente com um carrinho de golfe no Algarve, no qual partiu uma perna. Segundo o Jornal de Notícias, a sentença foi confirmada a 27 de abril pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu na manhã de 5 de abril de 2017. A alemã e um amigo iam jogar uma partida de golfe e solicitaram um veículo. O motorista do clube acondicionou os sacos no "buggy" e sentaram-se os três no banco corrido. Numa manobra brusca numa rotunda, os dois turistas foram projetados. A mulher caiu no asfalto e partiu o fémur direito. Depois de várias cirurgias e tratamentos, foi-lhe estimado um grau de invalidez de 30%.

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De acordo com o JN, a alemã intentou uma ação contra a seguradora do clube de golfe. Pedia um montante de 1,1 milhões de euros, acrescido de juros. Em primeira instância, o Tribunal de Faro considerou a turista parcialmente responsável e atribuiu-lhe uma indemnização de 310 mil euros por despesas, perdas salariais e danos patrimoniais e não patrimoniais. Ela recorreu. O Tribunal da Relação de Évora afastou qualquer responsabilidade da sua parte, condenando a seguradora a pagar a totalidade dos prejuízos e os danos causados, calculando a indemnização em 478 mil euros.

Desta vez foi a seguradora a recorrer, para o STJ. Alegou que o condutor aceitou levar dois passageiros, mas a lesada sabia que o carrinho apenas servia para duas pessoas e, mesmo assim, sentou-se, contribuindo para o acidente e para a sua projeção.

Os juízes do STJ frisaram que apenas foi dado como provado que três pessoas se sentaram no veículo. "Não há elementos para poder afirmar que a sobrelotação foi causa adequada da projeção da autora para fora do veículo", sustenta o acórdão citado pelo jornal.

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