Supremo arquiva caso da juíza que aceitou aquecedores e vales-oferta para os tribunais

29 jul 2025, 13:54
Justiça

Ministério Público queria julgar a juíza desembargadora Amélia Catarino por ceder instalações de tribunais para filmagens, que renderam mais de 12 mil euros em bens. O Supremo Tribunal de Justiça concluiu que, embora a conduta tenha sido "menos prudente", não existiu crime

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a juíza Amélia Catarino, ex-presidente da Comarca de Lisboa, não vai a julgamento, por considerar que não há indícios suficientes para a acusar de abuso de poder. A decisão foi tomada a 9 de julho, ao rejeitar o recurso do Ministério Público, que queria que a magistrada fosse julgada por ter autorizado filmagens em tribunais em troca de bens.

Em causa estava a cedência de espaços em vários edifícios de tribunais para a realização de filmagens de novelas e publicidade, entre 2014 e 2018, que resultaram na entrega de bens e serviços no valor global de 12.883,54 euros.

A lista de bens recebidos é variada. Inclui desde material de escritório, como toners e resmas de papel, a equipamentos que visavam melhorar as condições de trabalho dos funcionários: frigoríficos, um micro-ondas, oito aparelhos de ar condicionado, dez aquecedores e uma máquina de café. Foram também entregues vales-oferta, um dos quais utilizado para comprar um fato e uma camisa para o motorista do tribunal, que, segundo a juíza, se sentia "constrangido" por não ter vestuário adequado para as deslocações oficiais.

Para o MP, a juíza, então presidente da Comarca de Lisboa, não tinha competência para autorizar a utilização dos imóveis do Estado, uma atribuição que seria exclusiva do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ). Ao fazê-lo e ao aceitar as "contrapartidas", teria agido com a intenção de obter um "benefício ilegítimo", mesmo que não fosse para si própria, configurando um crime de abuso de poder.

A defesa de Amélia Catarino alegou, por sua vez, a inexistência de uma regulamentação clara à época, o enquadramento funcional da juíza enquanto Presidente da Comarca, e a ausência de qualquer benefício pessoal ou prejuízo concreto. No requerimento de instrução, a juíza argumentou ainda que as autorizações foram sempre dadas de forma transparente, com registo formal e conhecimento do Conselho de Gestão, e que os bens recebidos foram usados para suprir carências dos serviços judiciais, sem qualquer apropriação privada.

“O crime de abuso de poder exige dolo específico e a intenção de beneficiar ilegitimamente alguém ou causar prejuízo. Não existindo esse dolo, nem benefício, nem prejuízo, não há crime”, defendeu a magistrada, sublinhando que atuou dentro dos poderes de direção que lhe assistiam na gestão da Comarca.

A instrução terminou com uma decisão de não pronúncia e o STJ confirmou agora essa decisão, afastando a tese do MP. Segundo o acórdão, “só se mostra justificável sujeitar alguém a julgamento quando os vestígios colhidos indicam, numa perspetiva isenta, que o arguido está mais perto de uma condenação do que da absolvição”. E esse não era o caso, entenderam os juízes do STJ.

Na fundamentação, o Supremo reconhece que houve da parte da magistrada uma atuação “menos prudente, simplista ou facilitadora”, mas considera que isso não basta para configurar um crime. “Não tendo sido sequer considerado uma falha disciplinar, não acarreta bagagem bastante e robusta, configuradora de um ilícito criminal, mormente o crime de abuso de poderes”.

O acórdão rejeita ainda que tenha havido intenção de obter qualquer vantagem ilegítima. Sublinha que os bens recebidos “foram afetos ao funcionamento dos serviços, constando do inventário da Comarca” e que “não se demonstrou qualquer uso ou apropriação pessoal”. Quanto aos valores entregues a funcionários judiciais para acompanhamento das filmagens, o tribunal entendeu que não existiam elementos indiciários suficientes de que esses pagamentos tivessem sido negociados ou impostos pela magistrada.

"Nas autorizações deferidas pela arguida, nunca foi estabelecido como condição ou troca direta e obrigatória (...) qualquer compensação, nem foi esta indicada como sendo legalmente devida”, lê-se.

O STJ reconheceu que existia um "vazio legal ou regulamentar sobre tal matéria" sobre quem detinha a competência para estas autorizações pontuais. A prova disso, argumentam os juízes, é que só em 2021 foi aprovado um regulamento específico para a cedência de espaços da Justiça, o que vem dar força à tese da defesa de que a juíza agiu num contexto de incerteza.

Um dos pontos mais sensíveis era o destino dos bens. A investigação confirmou que Amélia Catarino não obteve qualquer proveito pessoal. Tudo o que foi recebido reverteu a favor dos tribunais e dos seus funcionários, para colmatar necessidades reais. A decisão do STJ é clara ao afirmar que a intenção da juíza não era obter um benefício ilegítimo, mas sim "visando beneficiar os Tribunais e, indiretamente, o Estado que, em última instância, sempre seria o responsável pela compra e disponibilização destes artigos que eram necessários ao bom funcionamento dos Tribunais."

O STJ não deixou, contudo, de lançar uma nota crítica à atuação da magistrada. No acórdão, admite-se que a gestão da situação poderia ter sido diferente, mais formal e transparente. Sugere-se que "o bom senso aconselharia a que tivesse sido adotada uma conduta mais cautelosa, prudente e estrita na aceitação destes bens, fosse a que título fosse."

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