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Membro da Direção da Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores

Quando a simplificação leva à inação

11 fev 2025, 16:25

A primeira lei de Newton, popularmente  conhecida como lei da inércia, estabelece que se a força sobre um corpo for igual a zero, tal corpo ficará em repouso ou em movimento retilíneo uniforme. Traduzindo: nada fazer ou fazer sempre igual tem como resultado nada acontecer. Ora, como todos sabemos, há muita coisa que parece ser feita com o intuito da mudança – quase sempre no sentido da complicação do processo – para que após essa aparente alteração tudo volte a ficar…igual.

Vem isto a propósito da complicação do processo de avaliação ambiental que, ao que tudo indica, não tem servido a primeira causa da sua existência: assegurar os respeito pelos recursos e o bem estar dos cidadão.

Desde a década de 1990, e durante muito tempo, o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) foi entendido pelos investidores e donos de obra como um entrave ao desenvolvimento dos projetos.

No entanto, e com o decorrer do tempo, tem sido notório que a integração dos aspetos ambientais nas fases de desenvolvimento dos Projetos, para além de permitir salvaguardar um conjunto de bens em presença, possibilita ainda economizar recursos, tornar os Projetos mais eficientes e sustentados e respeitar recursos. Ainda assim, em muitas situações, continua a observar-se a falta de uma análise global ponderada nas avaliações ambientais.

Quando a avaliação parcial dos fatores ambientais é assumida como um valor absoluto, sobrepondo-se a qualquer ponderação ou consideração da sua importância relativa, ignorando a relação entre o custo das medidas que determina ou das soluções que impede, e o benefício gerado pelo projeto em avaliação à sociedade em geral ou, até, ignorando o impacto das suas decisões noutros fatores, pode incorrer-se em situações, por vezes caricatas, em que, de facto,  se prejudica ingloriamente não só os promotores, mas principalmente a sociedade e o desenvolvimento do País.

Múltiplos exemplos se poderiam elencar de casos que facilmente se teriam resolvido se as tomadas de decisão nas avaliações de impacte ambiental fossem realizadas com base em análises multicritério, única forma de sopesar adequadamente cada um dos fatores ambientais em avaliação e encontrar as alternativas mais adequadas para minimizar os impactes relevantes.

Um dos problemas que se tem mantido em matéria de procedimento de AIA é o tempo necessário para desenvolver estes processos, que muitas vezes não se coaduna com “o tempo efetivo” dos Projetos, seja pela oportunidade de financiamento, seja pela urgência objetiva da sua concretização. Esta questão tem vindo a ser considerada nas diversas alterações à legislação de AIA, com a tentativa de se encurtar os prazos processuais, com a última alteração na escala temporal a ser dada pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, na sua redação atual – o denominado “SIMPLEX AMBIENTAL”.

Só que na urgência de reduzir prazos processuais, esta nova legislação, produzida sem que se tenha  promovido uma discussão séria entre as diversas partes envolvidas, não veio servir a ninguém, nomeadamente no que concerne à fase de RECAPE.

Eliminando o momento para solicitação de elementos adicionais em fase de RECAPE, e afixando um prazo de 50 dias para emissão das Declarações de Conformidade dos Projetos de Execução com as Declarações de Impacte Ambiental (DCAPE), corta-se o diálogo possível com as comissões de avaliação para esclarecimento de dúvidas e a realização de ajustes aos projetos e estudos complementares para responder de forma cabal às questões levantadas nas Declarações de Impacte Ambiental (DIA).

Acresce a tudo isto um facto que se vem observando amiúde: em projetos de grande complexidade, nomeadamente de infraestruturas com múltiplos stakeholders, o prazo de 50 dias é claramente insuficiente para a mera apreensão global pelas comissões de avaliação de tudo o que está em análise. Naturalmente que, na dúvida, a prudência determina a não aprovação.

Nesta situação ficam prejudicados:

  • Os Projetistas e Donos de Obra porque deixam de ter possibilidade de esclarecer se o seu entendimento sobre as DIA vai ao encontro do que é esperado pelas Comissões de Avaliação - e caso haja algum lapso na submissão da informação na plataforma digital, ficam “impedidos” de proceder a qualquer correção;
  • As Comissões de Avaliação porque têm de se cingir à análise dos elementos entregues, não podendo solicitar mais informação para complementar a

inicialmente entregue e assim poderem analisar os Projetos de forma mais sustentada – acabando, na dúvida, por tomar decisões de Desconformidade;

  • Os Consultores de Ambiente, que se confrontam com Desconformidades, decorrentes de divergências de entendimentos de interpretação das DIA, produzindo-se informação que não vai ao encontro do que era esperado;
  • O País, porque vê adiados e, quiçá, abandonados, Projetos de importância para o desenvolvimento da economia e capazes de responder às necessidades das populações.

É urgente revisitar a legislação associada ao Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, pondo-o ao serviço do País e adequando-o à realidade concreta e às necessidades de todos. Para que a célebre frase do romance de Tomasi di Lampedusa, "É preciso que tudo mude para que tudo fique na mesma" não se torne um triste mantra para todos nós.

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