Câmara da Amadora aprova manutenção da taxa mínima do IMI e participação no IRS

Agência Lusa , WL
23 nov 2022, 17:06
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Amadora aprovou, por unanimidade, a manutenção da taxa mínima legal de 0,3% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos

A Câmara Municipal da Amadora, no distrito de Lisboa, vai manter a taxa mínima (0,3%) do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), a participação do município no IRS e o IMI familiar em 2023, anunciou a autarquia.

As propostas, que agora serão submetidas à Assembleia Municipal da Amadora, foram discutidas e aprovadas durante a última reunião do executivo liderado pela socialista Carla Tavares.

A Câmara da Amadora estima que a manutenção dos valores dos impostos municipais representa uma perda de receita municipal de cerca de 12,5 milhões de euros “em benefício das famílias e das empresas”.

“No contexto de dificuldade económica em que gerimos as nossas vidas individualmente e coletivamente, neste momento ainda conseguimos manter os impostos no cenário que tivemos para 2022. É o desejo de qualquer presidente de câmara não ter de cobrar impostos aos seus munícipes, mas é necessário ter capacidade financeira para realizar investimento na cidade. Os impostos devem ser devolvidos à cidade em forma de investimento”,afirmou a autarca, em declarações à agência Lusa.

No caso do IMI, a Câmara Municipal da Amadora aprovou, por unanimidade, a manutenção da taxa mínima legal de 0,3% para os prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos.

A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo.

A Câmara da Amadora aprovou também a manutenção do “IMI familiar”, que prevê uma redução da taxa em 20 euros para famílias com um dependente, em 40 euros no caso de dois dependentes e em 70 euros para agregados com três ou mais dependentes a cargo.

“Desta forma, o município da Amadora prescinde de uma receita de cerca de 9,4 milhões de euros, o que representa uma poupança média por agregado familiar de 230 euros”, indica a autarquia, em comunicado.

Relativamente ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), foi aprovada, por maioria, a manutenção de uma taxa reduzida de 3,8% de participação (a taxa máxima é de 5%).

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS, a abstenção da coligação “Dar Voz à Amadora” (PPD/PSD, CDS-PP, Aliança, MPT e PDR) e contra da CDU.

“A não adoção da taxa máxima representa uma poupança média, por família, de 65 euros e representa uma forte redução de receita, abdicando a Câmara Municipal de cerca de 2,6 milhões de euros em prol das cerca de 56% das famílias amadorenses cujos rendimentos são sujeitos ao pagamento de IRS”, sublinha a nota.

Já na derrama, a Câmara Municipal da Amadora decidiu manter a isenção do lucro tributável sujeito, e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), às empresas que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros.

Segundo a autarquia, a isenção na derrama implica uma perda de receita na ordem dos 425 mil euros.

Ainda neste âmbito, foi aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC a aplicar aos sujeitos passivos que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros.

A proposta foi aprovada, por maioria, com os votos a favor do PS, da CDU e contra da coligação “Dar Voz à Amadora”.

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