Relação decide: Salgado julgado na operação Marquês apesar da doença de Alzheimer

25 fev, 12:33
Ricardo Salgado na chegada ao Campus de Justiça (LUSA/André Kosters)

 

 


Na sua Contestação, a Defesa do ora Arguido alegou e demonstrou que a sua situação clínica relativa ao diagnóstico médico confirmado de Doença de Alzheimer não lhe permite exercer, pessoalmente, o seu direito fundamental de defesa... A Decisão recorrida revela-se manifestamente incongruente, porquanto, apesar de a 1.ª Instância ter aceite e não ter colocado em causa a condição de saúde atual do arguido, ainda assim conclui pela necessidade de prosseguimento do julgamento contra o mesmo

Pedido de suspensão por causa da doença de Alzheimer foi negado

O tribunal da Relação de Lisboa decidiu que Ricardo Salgado terá mesmo que ser julgado no âmbito da operação Marquês - onde está acusado de 11 crimes, entre corrupção e branqueamento de capitais - independentemente da doença de Alzheimer, de que sofre, segundo o acórdão a que a CNN Portugal teve acesso.

Entende o tribunal que não é possivel a suspensão ou a extinção do procedimento criminal, mas caso venha a ser condenado o estado de saúde do antigo patrão do BES será tido em consideração quanto às condições em que terá de cumprir pena. Poderá, nomeadamente, vir a cumprir pena em casa e não em ambiente prisional.

"No processo supra identificado foi decidido, por despacho datado de 23.06.2025, não declarar a extinção dos autos relativamente ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado e não suspender o procedimento criminal enquanto perdurar a sua situação clínica", lê-se no acórdão. 

A defesa de Salgado argumentava que o seu estado de saúde o impedia de exercer o direito de defesa e de compreender o objeto do processo, sublinhando que este já tinha sido declarado incapacitado num processo cível. No entanto, o coletivo de juízes entendeu que o Código de Processo Penal não prevê a interrupção do procedimento criminal por anomalia psíquica surgida após os factos.

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