Um guia para saber como arrendar a sua casa durante as Jornadas Mundiais da Juventude

11 fev 2023, 18:00
Vaticano

A especulação de preços já leva a preços até cinco mil euros na semana das Jornadas Mundiais da Juventude. Embora nem a CML nem o Ministério da Habitação se pronunciem sobre o impacto dos preços, desde o arrendamento de um quarto, ao subarrendamento de um andar, quase tudo é permitido na lei

As Jornadas Mundiais da Juventude, que se realizam entre 1 e 6 de agosto, estão a fazer disparar os preços do arrendamento em Lisboa, local onde se realizam as cerimónias com o Papa Francisco. Com base em informação recolhida pela CNN Portugal, os preços do arrendamento por semana podem atingir os cinco mil euros.

Ou seja,o preço do arrendamento disparou 500% em Lisboa e arredores em antecipação do que se espera ser um evento com cerca de um milhão e meio de pessoas. Mesmo em Fátima, a cerca de 20 quilómetros de distância e onde a oferta de alojamento é menor, arrendar um apartamento com três quartos para aquela semana pode custar cerca de oito mil euros.

Apesar de nem a Câmara Municipal de Lisboa nem o Ministério da Habitação se pronunciarem sobre o impacto dos preços que estão a ser praticados na oferta de habitação, a verdade é que a lei prevê a possibilidade de qualquer um tirar partido deste evento.

Posso alugar a minha casa própria durante a semana das Jornadas Mundiais da Juventude?

A resposta é sim. Segundo Tiago Mendonça de Castro, sócio e co-coordenador da área de Direito Imobiliário da Abreu Advogados,  deve ser feito um contrato de arrendamento para fins especiais transitórios. Isto é, um tipo de contrato que permite o arrendamento por um período inferior a um ano. Apesar de ser por um período mais curto, este tipo de contrato não exclui a obrigatoriedade de se realizarem vários formalismos, como a emissão de renda, o registo nas finanças ou pagamento do imposto de selo, explica o especialista.

Por outro lado, é necessário justificar a natureza de um arrendamento por um período tão curto sendo que, neste caso, será a realização de um evento internacional que irá acontecer durante determinado período. Por esse motivo, quem aluga e o arrendatário acordam em fazer um contrato de muito curta duração. "Isso é justificável”, garante Tiago Mendonça de Castro, esclarecendo que uma das vantagens deste contrato é a de permitir estadias curtas sem a exigência de uma licença de alojamento local.

Posso fazer um contrato para alugar só um quarto?

Sim.  De acordo com o especialista, apenas “tem de estar definido qual é o objeto do contrato de arrendamento”. E não há limitação neste aspeto, pelo que é possível arrendar, por exemplo, “um quarto, quarto com garagem, quarto com cozinha, partes de terrenos, partes do imóvel”, entre outras opções. “Pode ser o que eu quiser”, refere Tiago Mendonça, notando que é, no entanto, importante que o objeto do imóvel esteja delimitado, .

Tenho de declarar algum valor?

Com a celebração do contrato, o primeiro imposto a declarar será o Imposto de Selo, no valor de 10%, explica Tiago Mendonça de Castro.

Além desta questão, existem ainda outras particularidades que devem ser analisadas caso a caso. Consoante a remuneração em causa, pode haver lugar a mais impostos caso seja uma sociedade ou um particular a arrendar. "Isso entrará como rendimentos prediais e, nessa medida, vai depender depois das taxas de IRS, ou de IRC, se o imóvel pertencer a uma sociedade que seja aplicável”, acrescenta.

É preciso algum seguro?

Não. No caso dos arrendamentos, não é obrigatório ter seguro. O co-coordenador na área de direito imobiliário avança que o único seguro obrigatório é o de incêndio, que qualquer imóvel ou proprietário tem de ter. “O proprietário tem para a sua fração, o condomínio tem para as partes em comum”, refere. Por outro lado, no caso de haver danos no imóvel, a “conversa é mais complexa”, admite.

Tiago Mendonça de Castro indica que tipicamente um seguro de incêndio é, na verdade, multirrisco, pelo que, na generalidade cobre muitos mais riscos do que aqueles que a lei exige. “Com um proprietário que tenha financiamento bancário, o banco exigiu que ele tivesse seguro multirriscos. Agora, essa política, normalmente, não cobre danos causados a terceiros”, explica o especialista. Em alguns casos, o seguro até pode cobrir danos a terceiros, admite, mas normalmente não é o caso, salvaguardando apenas os danos no imóvel.

A minha casa é arrendada. Posso subarrendar?

Sim, desde que tal esteja autorizado para subarrendar no contrato que foi feito com o seu senhorio. “É raro o senhorio autorizar”, frisa Tiago Castro, esclarecendo que se o fizer, então, desde que exista uma clausula onde seja explícito o consentimento do senhorio, não haverá problema.

Este subarrendamento terá, por sua vez, de ter um período de duração igual ao do contrato de arrendamento para fins especiais transitórios. “Se esse contrato durar por cinco dias, o máximo que o subarrendamento pode ter é os mesmos cinco dias”.

Tiago Castro acrescenta ainda que, tendo em conta a natureza do evento, “quem esteja sempre à procura de oportunidades de negócio”, o subarrendamento pode ser uma hipótese. Isto, por sua vez, pode gerar uma procura “anormal” que pode levar a preços especulativos. Por outro lado o especialista ressalva: “Não sei se as pessoas que vêm estão dispostas a pagar os preços que andam a pedir, mas se não houver mais nada, tem de ser o que houver”.

Posso praticar o preço que entender?

Sim, “é a lei da oferta e procura, a livre concorrência de preços”. Por isso, cada um pode pedir o preço que entender

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