A medida, que parte de uma proposta de alteração do PS, só se aplica aos registos efetuados após a entrada em vigor do Mais Habitação
Para registar novos alojamentos locais em prédios que sejam destinados a habitação, vai passar a ser necessário ter uma decisão favorável do condomínio para mudar o uso do prédio, segundo uma proposta de alteração feita pelo PS ao pacote Mais Habitação e noticiada pelo Público (acesso condicionado) e Jornal de Negócios (acesso pago).
A medida surge depois de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça determinar que a atividade de alojamento local não é permitida em prédios destinados a habitação. Agora, “sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local”, lê-se na proposta socialista.
A decisão tem de ser tomada nos termos do número 1 do artigo 1419.º do Código Civil, que dita que “o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos”. A alteração só se aplica aos registos efetuados após a entrada em vigor do Mais Habitação.